15 de Outubro de 2019 - 17h:14

Tamanho do texto A - A+

TJ-SP determina retomada forçada de aviões arrendados pela Avianca

Por: ConJur

Em razão do descumprimento de decisão judicial proferida no início de setembro, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retomada forçada dos aviões da Airbus arrendados pela Avianca, que está em recuperação judicial desde o fim de 2018.

 

Em 6 de setembro, Negrão determinou que a Avianca entregasse as aeronaves de forma espontânea, sob risco de retomada forçada. A Airbus informou ao desembargador que a medida não foi cumprida e pediu que fossem expedidas as ordens necessárias para retomada de suas aeronaves, além de requerer a condenação da Avianca "por ato atentatório à dignidade da Justiça".

 

Negrão afirmou que "o inconformismo da recuperanda devolvido por meio da interposição do agravo interno ou em contraminuta não lhe confere a prerrogativa de ignorar a ordem judicial desta Corte". Possíveis sanções contra a Avianca serão discutidas de forma colegiada, pela 2ª Câmara. Por ora, Negrão determinou o atendimento com máxima urgência do pedido da Airbus, ou seja, a retomada dos aviões.

 

A Airbus acionou a Justiça depois que a Avianca parou de pagar o aluguel das aeronaves. A empresa alega que a dívida já passa de R$ 160 milhões. Das oito aeronaves arrendadas, apenas uma já foi devolvida.

 

Em recuperação judicial desde dezembro de 2018, a Avianca acumula dívidas na casa dos R$ 3 bilhões. Em 10 de setembro, a 2ª Câmara de Direito Empresarial decidiu não decretar a falência da companhia aérea, dando sequência ao plano de recuperação.

VOLTAR IMPRIMIR