20 de Junho de 2016 - 15h:29

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Recuperação judicial é uma alternativa para superação da atual crise

Por: Correio de Uberlandia

Uma nova chance para empresas em crise. Desde 2005, a legislação brasileira garante ao empresariado endividado o direito de entrar em acordo judicial com credores, com vistas à recuperação dos negócios e redução do número de falências. Até fevereiro deste ano, foram feitos 6,6 mil acordos de recuperação judicial no País, segundo dados da EXM Partners, consultoria especializada em reestruturação de empresas e recuperação judicial.

A instituição promove a palestra gratuita “Alternativa em Meio à Crise” em Uberlândia, na próxima quinta-feira (23). O evento traz à cidade o juiz de direito titular da 1ª vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo, Daniel Carnio, para abordar o assunto.

Segundo Ângelo Guerra Netto, sócio da empresa de consultoria especializada, a recuperação judicial é uma das alternativas para superação da atual crise econômico-financeira. “Mas não pode ser enxergada como tábua de salvação ou tentativa fantasiosa de solução. Sem o real compromisso dos empresários na correção de problemas, não há ferramenta que se sustente”, disse Netto.

Entrevista

Ângelo Guerra Netto, sócio da empresa EXM Partners, consultoria especializada em reestruturação de empresas falou à reportagem do CORREIO de Uberlândia sobre os princípios da recuperação judicial. Confira:

CORREIO de Uberlândia – O que é Recuperação Judicial (RJ)? Ângelo Guerra Netto – É uma das ferramentas de reversão de crises, mobilizada judicialmente por empresas de pequeno, médio e grande porte, que permite ao empresário o direito de renegociação de dívidas com credores, para evitar falências. O processo é regido pela Lei 11.101 ou Lei de Recuperação Judicial e Falências, de fevereiro de 2005.

Quais são os benefícios da RJ? O fundamento da lei é a preservação da empresa, com os objetivos principais de manter fontes de geração de riqueza e renda para os trabalhadores, assegurar postos de trabalho e conservar a contribuição tributária nas esferas municipal, estadual e nacional.

Em que situação a empresa pode solicitar RJ? O processo passa a ser uma alternativa no momento em a geração de caixa que a empresa obtém não é comprovadamente suficiente para custear nem mesmo as operações de curto prazo, seja por endividamento, perda de receita relevante ou outros fatores. Esses indícios obrigam a empresa a pensar uma solução. A recuperação judicial é uma delas.

Como iniciar uma RJ?

A empresa deve entrar com o pedido na Justiça para ter o direito. Para formalizar a solicitação, a empresa tem que apresentar um processo e anexar uma série de documentos exigidos por lei, como lista de credores, relação de trabalhadores, fluxo de caixa pelos próximos 24 meses, além de uma declaração dos principais aspectos que a levaram à situação de crise e dos aspectos que fundamentam o pedido.

O que acontece se o pedido não for aceito pelo juiz?

A negação do pedido pelo juiz pode levar a empresa à falência. Por isso, é muito importante que qualquer projeto de recuperação seja muito bem planejado, de preferência com assessoria de uma empresa especializada, para evitar os riscos de rejeição do plano e cumprir os requisitos que a lei exige.

Em que consiste o Plano de Recuperação Judicial (PRJ)?

Uma vez aceito o pedido de RJ pelo juiz, a empresa deve elaborar e protocolar, em até 60 dias, um projeto em que constem uma análise técnica das causas da crise (contabilidade, produção, estoque, fluxo de caixa), uma proposta para correção do problemas e pagamento das dívidas e uma projeção de como a empresa vai se organizar para cumprir o projeto (reestruturação da produção, venda de bens).

Os credores participam da elaboração do PRJ?

Após 180 dias da data do deferimento do pedido, o juiz divulga o PRJ para credores, que se reúnem em assembleia geral para avaliar a proposta. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial, nomeado pela Justiça. Caso haja necessidade de modificação, as adequações podem ser feitas na própria assembleia ou em prazo estabelecido entre as partes. Se aprovado o PRJ, a empresa entra em processo de recuperação. Se rejeitado, o juiz decreta a falência da empresa.

Como é colocado em prática o PRJ?

A empresa deve manter as atividades, melhorando processos equivocados e fazendo pagamentos segundo cronograma acordado com credores. Durante 24 meses, a companhia é acompanhada pelo administrador judicial para certificar ao juiz que as operações são desenvolvidas como previsto. Se a empresa não cumprir o proposto, é decretada falência. Em raras exceções, caso comprovado que o descumprimento das metas foi motivado por fator externo, como a conjuntura macroeconômica, pode ser convocada nova assembleia para reavaliação do PRJ. Não está previsto por lei, mas como se trata de uma legislação muito jovem, tem sido melhorada segundo entendimento do Judiciário.

Como é encerrado o processo de RJ?

O termina 24 meses após aprovação do PRJ pela assembleia de credores, que continua ativo. Ou seja, os empresários devem continuar honrando o cronograma de pagamentos. Porém a empresa deixa de estar sob acompanhamento judicial.

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