11 de Maio de 2016 - 14h:51

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Crise, recuperação judicial e falência

Por: Jornal do Comércio

A ampliação do atual quadro recessivo da economia brasileira, coligada à elevação dos custos operacionais e financeiros, tem levado a recordes mensais dos requerimentos de recuperações judiciais e falências. Os pedidos de recuperação judicial avançaram 114,1% no primeiro trimestre de 2016 na comparação com igual período de 2015, totalizando 409 pedidos, segundo a Serasa Experian. Já os pedidos de falência somam 391, o que importa numa alta de 14,3% em relação a 2015. Trata-se, pois, do maior desafio da área do direito falimentar e recuperacional desde a edição da lei em 2005, sobretudo porque não se vislumbra, num curto prazo, melhora do cenário econômico. Neste contexto, ganha relevo a possibilidade de utilização da Lei n.º 11.101/05, que estabelece o principal objetivo da recuperação judicial em seu artigo 47, qual seja, viabilizar a superação da situação da crise econômico-financeira do devedor. O maior problema para a utilização da recuperação judicial está nos requisitos para torná-la eficaz. Aqui é importante anotar: a empresa deverá apresentar, ainda, viabilidade econômica. Ocorre que as empresas tardam em recorrer à recuperação judicial, e quando despertam tal interesse, já estão com pouca, ou nenhuma, viabilidade econômica. A orientação para as empresas inviáveis é a decretação da falência e a liquidação de seus ativos ou, também, a liquidação parcial das dívidas com os credores. Considerando a gravidade no cenário político e econômico, a recuperação judicial poderá ser a ferramenta para manutenção da atividade empresarial.
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