13 de Agosto de 2018 - 13h:27

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Começa nesta segunda o prazo para entrega da declaração do imposto sobre área rural; veja regras

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais. Prazo termina no dia 28 de setembro

Por: G1

Começa nesta segunda-feira (13) o prazo para produtores rurais de todo o país entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O período de envio da declaração termina no dia 28 de setembro.

 

A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.

 


O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. "O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10", informa a Receita.

 

A multa para o contribuinte quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

 

O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.

 

Pelas regras, está obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também está obrigado a fazer a declaraçao aqueles que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração, vendeu ou perdeu a posse do imóvel rural.

 

A lei prevê apenas 3 situações de isenção:

 

 - imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;

 - conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
 - imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

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