10 de Setembro de 2007 - 08h:49

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Atropelamento gera indenização de R$ 100 mil por dano moral

A Sociedade de Beneficência e Filantropia de São Cristóvão, a Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros e o motorista Eduardo Ferreira Moreira devem indenizar os filhos de José Ernandes Rúbio, 81 anos, que morreu após um atropelamento ocorrido no estacionamento de um supermercado, em 13 novembro de 1999.

A decisão da juíza Gláucia Lacerda Mansutti, da 7ª Vara Cível do Foro Central do Rio, foi publicada na segunda-feira (3/9) no Diário Oficial da Justiça. O valor total fixado para indenização é de R$ 100 mil.

No dia do acidente, a vítima precisou ser internada e passar por uma cirurgia, que levou à amputação da perna direita e posteriormente ao falecimento no dia 3 de dezembro de 1999. Assim, não somente o motorista foi processado, como também o hospital que o atendeu.

O hospital (Sociedade de Beneficência e Filantropia de São Cristóvão) argumentou que José Ernandes Rúbio já apresentava quadro de hipertensão arterial desde 1978, além de problemas osteoarticulares com prescrição de medicação inadequada.

De acordo com o hospital, ao dar entrada no pronto-socorro, já apresentava função renal comprometida e o atropelamento, que causou uma fratura exposta, resultou num quadro infeccioso e comprometeu o resultado do tratamento. O hospital destacou, no entanto, que a cirurgia ocorreu com sucesso.

A empresa proprietária do caminhão (Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros) alegou que o atropelamento não causou a morte da vítima, por isso, não poderia responder por ela.

A juíza considerou que todos os acusados colaboraram para o evento e determinou que “o sofrimento teve início com o atropelamento, seguindo-se o período de internação hospitalar, a cirurgia de amputação da perna direita e culminando com o falecimento da vítima”.

Em sua sentença, a juíza entendeu ser “indiscutível a dor moral advinda da perda súbita de um ente querido, sentimento este que se intensifica com a imagem do atropelamento e da dor física suportada pela vítima, com a angústia dos dias de internação, e com a consciência da possibilidade da perda”.

A condenação obriga a Sociedade de Beneficência e Filantropia de São Cristóvão a pagar R$ 50 mil a título de reparação por danos morais. A Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros e o motorista também foram condenados a pagar mais R$ 50 mil de indenização aos familiares da vítima, acrescidos de correção e juros de 1% ao mês, desde a data da sentença até a o pagamento, além de arcar com as custas, despesas processuais e honorários.

Segundo a advogada especialista em responsabilidade civil Ellen Cristina Gonçalves Pires, sócia do escritório Pires & Gonçalves Advogados, que representou os familiares da vítima, “ficou comprovado que tanto a empresa proprietária do caminhão, quanto o motorista e até o hospital são responsáveis pela morte”.

“A sentença é positiva ao mostrar que a Justiça tem mecanismos suficientes para punir de forma exemplar os agentes responsáveis por uma tragédia como essa”, destacou a advogada.

Fonte: Última Instância
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