27 de Agosto de 2007 - 11h:29

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Jovens que divulgaram sexo na Internet têm que indenizar garota

Dois jovens acusados de gravar e colocar na Internet um vídeo com cenas de sexo de um deles com a namorada de 16 anos foram condenados pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) a indenizar a adolescente, que não sabia de nada.

A vítima vai receber R$ 76 mil e sua mãe, R$ 50 mil. O caso ocorreu em 2004. Os condenados, hoje com 19 e 20 anos, ainda podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No processo, a menina alegou que só soube da existência do vídeo uma semana depois de iniciada sua veiculação, sendo motivo de chacota entre os amigos do colégio.

Ao julgar o pedido de indenização movido pela moça e sua mãe, em março deste ano, a 16ª Vara Cível do Rio condenou os rapazes a pagarem R$ 70 mil por danos morais, sendo R$ 35 mil para cada uma delas.

Mãe e filha, porém, ficaram insatisfeitas com o valor e recorreram ao Tribunal de Justiça, pois queriam 200 salários mínimos para cada uma. Os dois rapazes também apelaram pedindo a anulação da sentença.

Na sessão realizada na última terça-feira (21/8), a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Fernando Fernandy Fernandes. O acórdão deu parcial provimento ao recurso de apelação das autoras da ação e aumentou o valor da indenização. Na mesma votação, foi negado provimento aos recursos dos réus.

Em seu voto, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes diz ser inconteste no processo que os dois jovens divulgaram e veicularam o vídeo. "Ainda que os réus afirmem, sem qualquer prova, que não foram os responsáveis pela disponibilização da filmagem na rede mundial de computadores, com toda certeza a ela deram causa", afirmou o relator.

Segundo ele, a garota e a mãe tiveram, de forma inequívoca, suas integridades psíquicas violadas diante da ampla divulgação do vídeo na Internet.

Fonte: Última Instância
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