18 de Julho de 2007 - 12h:08

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Empresa de ônibus que arrastou passageira é condenada a pagar R$ 15,5 mil de indenização

A Viação Rubanil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a indenizar em R$ 15,5 mil, por danos morais, a médica Belize Feldman Wasserten, que ficou presa na porta do ônibus 350 e foi arrastada por cerca de 15 metros. Ela sofreu escoriações nos joelhos, braços e antebraço direito e, em razão disso, ficou incapacitada para o trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ, que julgou recurso da vítima e da empresa de ônibus contra sentença da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que foi reformada em parte. Cabe recurso.

"E assim decidem adotando como razões os fundamentos da douta sentença, que na sua essência se apresentou irretocável. O valor do dano moral, todavia, foi insuficiente arbitrado, razão pela qual é elevado para R$15, 5 mil, segundo o entendimento da douta maioria", escreveu na decisão o relator, desembargador José Carlos Varanda, que foi voto vencido.

Na sentença, a juíza Andréa Quintela, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde a médica ajuizou a ação de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 5.000. Ela reconheceu que houve falha na prestação dos serviços de transporte. "A responsabilidade do transportador é objetiva, sendo com fulcro na norma constitucional disposta no artigo 37, parágrafo 6º, eis que a ré é prestadora de serviço público, seja com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, sendo incontestável a existência de relação de consumo", ressaltou a juíza.

Segundo a médica, o acidente ocorreu no dia 2 de abril de 2003, por volta das 12h30, quando ela se dirigia ao trabalho. Como fazia diariamente, a médica fez sinal para o ônibus de número 350 e ao descer, quando já estava com parte do corpo para fora, o motorista arrancou repentinamente, fechando a porta e prendendo o seu braço esquerdo. A médica contou também que o motorista não prestou socorro e que ela foi encaminhada ao primeiro atendimento da empresa onde trabalha. O acidente foi registrado na 21ª DP, em Bonsucesso.

Fonte: Universo Juridico

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