03 de Novembro de 2009 - 10h:54

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Tira-dúvidas eBand: entenda como funciona a recuperação judicial

Por: eBand

O número de pedidos de recuperação judicial que estão em análise na Justiça avançou 82,6% em setembro ante o mesmo período de 2008. É o que aponta pesquisa divulgada no último dia 26 pela empresa de informações econômicas Equifax. Em setembro, foram registrados 42 pedidos analisados ante os 19 observados em igual mês de 2008. Na análise mensal, o crescimento foi de 20% em relação a agosto (35 deferimentos).

Mas será que todas as empresas que estão em dificuldades financeiras podem lançar mão desse recurso? Até que ponto a recuperação judicial é vantajosa? Para esclarecer questões como essas, o Portal eBand entrevistou a assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Ana Paula Locoselli.

De que forma a recuperação judicial ajuda as empresas que estão com dificuldades financeiras?

A recuperação judicial é um caminho que possibilita ao empresário manter a atividade da empresa. A Lei 11.101/2005 de Falências e Recuperação de
Empresas traz no artigo 50, de forma explicativa, as opções dos benefícios legais que podem ser adotados no processo de reestruturação, entre eles estão: concessão de prazos e condições especiais para pagamentos das obrigações vencidas e que vierem a vencer; alteração do controle societário; aumento de capital social; redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva; constituição de sociedade de credores e venda parcial dos bens.

Em que situação a empresa deve usar esse recurso?

Toda a empresa quando passa por dificuldades econômico-financeiras, apresenta etapas caracterizadoras da crise tais como: o não pagamento das contribuições previdenciárias, de tributos nas três esferas (municipal, estadual e federal), fornecedores e em último caso de funcionários. Portanto, o empresário e  aqueles que gerenciam o negócio devem na  primeira demonstração da crise, conforme acima descrito, avaliar a viabilidade de continuidade do negócio juntamente com os custos e benefícios da recuperação judicial.

Quais as exigências para que uma empresa lance mão da recuperação judicial?

A lei dispõe que poderão requerer a recuperação judicial o devedor que no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda alguns requisitos. O requerente não pode se encontrar em situação de falência nem no momento atual como no passado. É vedado ainda que o mesmo já tenha obtido, há menos de cinco anos, concessão de recuperação judicial e ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previsto na Lei 11.101/2005. O requerente também não pode, há menos de oito anos, ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de recuperação para micro e pequena empresa.

Há restrições para que as empresas utilizem esse procedimento?

As restrições são as acima mencionadas.

Quais os cuidados que as empresas devem adotar ao lançar mão desse recurso?

Os cuidados que devem ser observados dizem respeito ao próprio cumprimento do plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, nos exatos prazos acordados, sob pena de ser decretada a falência pelo juiz, se houver descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

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