03 de Agosto de 2009 - 10h:54

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Bens bloqueados

Por: Valor Econômico

O juiz Leonys Campos da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeira Alta, em Goiás, concedeu liminar, no dia 20 deste mês, determinando a indisponibilidade dos bens do grupo Arantes, que está em recuperação judicial. A decisão atende a pedido da Procuradoria do Estado de Goiás, que alega que o grupo utilizou, desde 2005, empresas de fachada, administradores "testas de ferro" e "laranjas" com o intuito de sonegar impostos estaduais.

Na liminar, citando a Procuradoria Geral do Estado, o juiz afirma que "houve a formação fraudulenta de um grupo econômico pela 'Família Arantes', com a utilização de empresas de 'fachadas' e 'laranjas', para dissimular a natureza da obrigação tributária e sonegar impostos estaduais (...)".

Investigações realizadas pela Secretaria da Fazenda de Goiás, Polícia Civil, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Federal concluíram que o grupo deixou de pagar R$ 386 milhões em ICMS e em multas pelo não cumprimento das chamadas "obrigações acessórias", como extravio e manutenção de documentos em dia, informou a procuradora geral do Estado, Juliana Cruvinel Guerra.

Doze pessoas físicas, entre eles os irmãos Aderbal Luiz Arantes e Danilo Amo Arantes, e oito pessoas jurídicas foram afetadas pela liminar e tiveram seus bens bloqueados. As empresas são a Pádua Diniz Alimentos, o Frigorífico Sul do Oeste, Franco Fabril Alimentos, Arantes Alimentos Ltda, Agropecuária FBH, Prisma Participações e Empreendimentos, Industrial de Alimentos Cheyenne e Sertanejo Alimentos.

O advogado do grupo Arantes, Thomas Felsberg, disse, porém, que a liminar foi suspensa no último dia 23, numa decisão do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª Vara de São José do Rio Preto (SP), onde corre o processo de recuperação judicial da Arantes. O pedido de recuperação envolve Arantes Alimentos Ltda, Olcav Indústria e Comércio de Carnes, Frigorífico Vale do Guaporé, Industrial de Alimentos Cheyenne, Prisma Participações e Empreendimentos, Fiamo Administração de Bens, Pádua Diniz Alimentos, Agropecuária FBH, JJB Indústria e Comércio de Carnes e Sertanejo Alimentos.

Segundo Felsberg, a empresa fez requerimento ao juiz Maluf para que suspendesse a liminar. No documento sobre o deferimento do pedido de recuperação, do dia 23, Maluf diz que "o Juízo da recuperação judicial é o único responsável pelas deliberações que envolvam o patrimônio de empresas em regime de recuperação judicial" (...) . Assim, define que o Banco Central não pode fazer bloqueio online de contas "das recuperandas sem autorização deste Juízo".

O juiz Leonys da Silva disse não ter conhecimento da decisão da 8ª Vara de São José do Rio Preto. Segundo ele, a Arantes entrou com um agravo contra o bloqueio dos bens na Justiça de Goiás, mas o pedido ainda não foi julgado.

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