22 de Setembro de 2008 - 14h:53

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Cartórios contestam cálculo do ISS

Por: Valor Online

Terminada a disputa judicial entre os cartórios e os municípios em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma nova briga já começou na Justiça. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado que a cobrança do imposto dos cartórios é constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), os cartórios iniciam uma nova cruzada judicial para contestar a base de cálculo usada pelas prefeituras para cobrar o imposto. 

No início de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que a base de cálculo do ISS deve ser o valor destinado ao oficial do cartório, excluindo-se os demais encargos com natureza de taxa, como, por exemplo, a que se destina ao reaparelhamento do próprio TJSP. Na decisão, a desembargadora relatora Daniela Lemos, da 15ª Câmara de Direito Público do tribunal, afirma que a cobrança deve ser feita pelo regime especial válido para sociedades uniprofissionais, o chamado ISS fixo, regulamentado pelo Decreto nº 406, de 1968. A ação foi proposta por Sabrina Martinho, delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Fartura, interior de São Paulo, contra a prefeitura do município. 

De acordo com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 - a legislação federal do ISS -, a alíquota do imposto deve ser definida por cada município e pode variar entre 2% e 5%. A polêmica gira em torno da base de cálculo. Alguns defendem que essa base deve ser o valor total dos emolumentos recebidos - valores cobrados pelos serviços prestados - pelo cartório. Outros ponderam que deve ser subtraído desse total montantes correspondentes à taxa estadual, por exemplo, que não fica no caixa do cartório, mas vai para o Estado. A terceira tese determina que o serviço prestado pelo cartorário é de responsabilidade pessoal. Assim, a cobrança do ISS deveria ser feita como acontece com os profissionais autônomos, como advogados e médicos, que pagam individualmente um valor fixo de ISS por ano. 

A diferença do impacto de acordo com a base de cálculo adotada é clara ao comparar a arrecadação do ISS de cartórios de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e São Paulo, capital. Porto Alegre tem 40 cartórios e aplica alíquota de 5% de ISS sobre o total dos emolumentos, incluindo as taxas estaduais. Em 2005, arrecadou R$ 2 milhões de ISS do segmento, em 2006, R$ 2,5 milhões, em 2007, R$ 3,4 milhões. A previsão para este ano é de R$ 3,6 milhões. A cidade de São Paulo tem mais de 140 cartórios e recolhe o ISS fixo de R$ 800 por profissional. Em 2007, a prefeitura arrecadou R$ 108 mil do tributo. A perspectiva de arrecadação para este ano é de R$ 150 mil. 

A decisão do TJSP vem sendo usada como jurisprudência em ações do advogado Valter Lobato, tributarista do Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados. Lobato já conseguiu liminares preventivas favoráveis para cartórios de Minas Gerais. Ele alega que a Lei nº 8.935, de 1994 - norma federal que trata dos cartórios - determina que notário, tabelião, oficial de registro e registrador têm atividade de responsabilidade pessoal. "Nesse caso, deve ser estabelecido valor fixo para o pagamento do imposto. Essa foi a argumentação aceita nas liminares obtidas", afirma. 

A ação no TJSP foi ajuizada pelo advogado Rubens Harumi Kamoi, que já obteve seis liminares contra a prefeitura de Jundiaí, interior paulista e sentença contra a prefeitura de Franca, no mesmo sentido. 

A consultora tributária da Consultoria em Administração Municipal (Conam), Daniela Marcellino dos Santos, orienta os municípios no sentido de que a cobrança deva ser calculada baseada no preço do serviço, que é o que determina a Lei Complementar nº 116. Para ela, o preço do serviço equivale aos emolumentos, mas sem somar as taxas estaduais. "Cartórios não se enquadram em sociedades profissionais com função de responsabilidade pessoal ou autônomos. Por isso, não há possibilidade de cobrança do ISS fixo", afirma. 

Todos os municípios devem resolver a polêmica da base de cálculo do ISS dos cartórios. Segundo a coordenadora da assessoria jurídica da Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam), Luciana Temer, os municípios não podem isentar os cartórios do imposto. "A Emenda Constitucional nº 37 vedou essa possibilidade enquanto não houver lei complementar que regule a questão. Como tal lei ainda não foi editada, os municípios estão constitucionalmente proibidos de conceder isenção aos cartórios", afirma. 

O presidente da Anoreg nacional, Rogério Portugal Bacellar, e a presidente da Anoreg-SP, Patrícia Ferraz, defendem que por não serem os cartórios empresas, a forma correta de cobrança do trabalho dos notários e registradores é por meio do ISS fixo. "Pagamos o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pessoa física", diz. 

Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a cobrança sobre o total dos emolumentos. Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, afirma que a confederação estuda se há algum remédio jurídico que possa ser usado por município, na adin da Anoreg, para definir a base de cálculo do tributo. "A polêmica da base de cálculo terá que chegar ao Supremo. Como já há decisões judiciais permitindo o pagamento do ISS fixo, queremos encontrar um atalho para que o Supremo analise logo a questão", diz. Ziulkoski afirma que o cartório de uma cidade de cerca de 120 mil habitantes fatura, em média, R$ 150 mil por mês. "Considerando que pode ser cobrado o passivo dos últimos cinco anos, o impacto será grande se o Supremo nos for favorável", diz. 

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