A pretensão da União Federal de exigir que as empresas de segurança privada e de vigilância contratassem menores aprendizes foi negada. A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) decidiu que as empresas representadas pelo Sindesp-DF (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal) não são obrigadas a contratar menores.
O entendimento, conforme informa o tribunal, foi de que os trabalhos exercidos exigem o uso de armas de fogo e, portanto, não é compatível com o treinamento de menores aprendizes, ainda que em atividades meio.
O juiz Alexandre Nery de Oliveira, relator do recurso ordinário, questionou o aprendizado que os menores poderiam receber. "As empresas representadas pelo sindicato autor não possuem ambiente propício ao convívio de menores aprendizes", afirmou o magistrado.
Por fim, ele ressaltou que os menores lidariam com armas de fogo ou freqüentariam ambientes onde o manuseio do armamento seria rotineiro, situações não adequadas à formação dos menores.
Terça-feira, 22 de julho de 2008