02 de Maio de 2008 - 13h:18

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Tributaristas questionam projeto que permite confisco sem autorização judicial

Por: Última Instância

Uma proposta que ainda não tem data definida para ser enviada ao Congresso Nacional já começa a ter alguns de seus pontos questionados por tributaristas.

O projeto de alteração da Lei de Execução Fiscal, apresentado no começo de abril pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), permite que procuradores da Fazenda federal, estadual ou municipal bloqueiem temporariamente qualquer bem de devedores do Fisco, sem necessidade de autorização judicial.


O projeto, que está em consulta pública há um ano, pode ser enviado ao Congresso em maio, mas não existe uma previsão certa. De acordo com informações da PGFN, agora é necessário o aval do ministro da Fazenda. A tramitação segue então para a Casa Civil, que deve decidir o formato em que será apresentada: como proposta do Executivo ou por meio de algum deputado, como projeto de lei.

Pela proposta, o bloqueio de bens seria temporário. Ele poderia ser feito inclusive pelo Bacen Jud, sistema do Banco Central que prevê a penhora on-line de contas bancárias. A Fazenda Nacional terá três dias para ajuizar a ação de execução, caso o bloqueio provisório seja de dinheiro, e 30 dias no caso de outros bens. No Bacen Jud, o Judiciário teria dez dias para confirmar a constrição ou então ela perderia efeito. Para outros bens, o prazo seria de 120 dias.

A versão atual do sistema, o Bacen Jud 2.0, permite a consulta de saldos e extratos bancários de clientes de instituições financeiras, além do acesso à relação de agências e contas existentes.

Para o advogado tributarista Fábio Garuti Marques, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o acesso dos procuradores a todas as movimentações e transações bancárias configura quebra de sigilo. “Não acredito que o projeto seja aprovado. Se passar pelo Congresso, poderá ser alvo de prováveis ações diretas de inconstitucionalidade e muita contestação dos contribuintes”, afirma.

O representante da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) que integrou o grupo de trabalho do projeto, juiz federal Marcus Lívio Gomes, afirma que não existe nenhuma possibilidade de quebra de sigilo. “Será uma ordem de bloqueio temporário de bens. Os procuradores não terão acesso aos dados da conta bancária”, ressalta. Assim, de acordo com o magistrado, será necessária uma limitação do nível de acesso, que disponibilizaria às procuradorias apenas a ordem eletrônica de bloqueio.

Prós e contras
Fábio Marques destaca um outro aspecto do projeto que pode ser questionado: a quantidade de bloqueios indevidos que já acontecem hoje. “Cerca de 60% das execuções são impróprias. Com a alteração da lei, a partir do momento da inscrição em dívida ativa, o procurador vai determinar o bloqueio de bens ou de dinheiro da conta. Em uma execução de, por exemplo, uma empresa que pagou o débito, o impacto social pode ser muito grande, causando injustiças que poderão ser levadas ao Judiciário.”

Para o juiz Marcus Lívio Gomes, o bloqueio temporário impede distorções. “Se dentro do prazo estipulado o sistema do Bacen Jud não receber uma ordem judicial convertendo esse bloqueio temporário em penhora, essa constrição automaticamente perde o efeito. Na pior das hipóteses, a pessoa vai ter o seu bem restringido por 10 dias”, afirma.

O tributarista, no entanto, ressalta que o projeto tem pontos interessantes, como prever a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, um cadastro com dados dos bens dos contribuintes feito pela União, Estados e municípios. O objetivo seria identificar mais rapidamente o patrimônio dos devedores e, assim, agilizar a execução.

Segundo informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o número de execuções fiscais equivale a mais de 50% dos processos em curso no Judiciário. São cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça Federal. Um processo de execução fiscal hoje demora cerca de 16 anos para ser concluído, com média de quatro anos para a fase administrativa e 12 anos para a fase judicial.

Para a procuradoria, a proposta faz com que não seja responsabilidade da Justiça a notificação, identificação de patrimônio e bloqueio temporário dos bens, que ficaria a cargo da Fazenda, agilizando o processo de execução.

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