14 de Março de 2008 - 16h:18

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Justiça do Rio de Janeiro proíbe C&A de praticar venda casada

Na sentença, a juíza afirma que tal fato constitui prática abusiva e viola os direitos dos consumidores.

Por: Última Instância

A Justiça proibiu a C&A de vincular os financiamentos feitos por cartão de crédito à oferta de outros serviços não solicitados pelo comprador, como seguro e título de capitalização —prática conhecida como venda casada. Outro réu na ação civil pública é a IBI Administradora e Promotora.

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, considerou procedente a ação, tornando definitiva a liminar obtida pelo Ministério Público contra a C&A, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da Capital.

Na sentença, a juíza afirma que tal fato constitui prática abusiva e viola os direitos dos consumidores.

Segundo informações do MP, o promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª PJDC, argumentou que várias regras do Código de Defesa do Consumidor são violadas se o consumidor é obrigado a contratar seguro ou título de capitalização para obter financiamento.

A C&A e a IBI foram condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, indenizar os lesados por danos morais, e pagar multa diária de R$ 50 mil, se não cumprirem a sentença.
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