10 de Janeiro de 2007 - 14h:59

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Ministério Público faz nova investida a favor do Parque Cristalino

O Ministério Público do Mato Grosso mudou sua estratégia para invalidar a lei que exclui 27 mil hectares da área do Parque Estadual Cristalino, no Norte do estado, considerada uma das reservas de maior biodiversidade da Amazônia.

Por: Claudia Carmello

Os promotores de Justiça do Meio Ambiente Domingos Sávio Barros de Arruda e Ana Luiza Peterlini vão entrar com uma Ação Civil Pública pleiteando a nulidade da lei e, em liminar, a suspensão de seus efeitos até o final da ação.

Recebemos da Assembléia Legislativa o processo completo da lei, e o documento prova que não houve estudo técnico nem consulta publica prévia para a diminuição do parque em tantos hectares, explica Sávio. O próprio Código Ambiental do Mato Grosso, no seu artigo 38, parágrafo 2º, exige um dos dois procedimentos.

Na semana passada, o promotor titular do Meio Ambiente Gerson Barbosa, atualmente em férias, havia optado pela ação cautelar como forma de impedir a entrada em vigor da diminuição. A medida esperava barrar a publicação da lei no Diário Oficial, o que já aconteceu.

A ação agora foi extinta. O juiz José Zuquim nem chegou a julgá-la: pediu que o processo legislativo completo fosse apresentado pelo MP - na ocasião, a AL ainda não havia encaminhado o documento aos promotores.

A novela da demarcação dos limites do Cristalino esquentou em dezembro de 2006, quando os deputados aprovaram um substitutivo que excluía 27 mil hectares do parque - ao invés dos 3 mil sugeridos pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso, após estudo técnico.

A Sema e os ambientalistas repudiaram a demarcação proposta, que devolve a pecuaristas da região terras que eles estavam desmatando ilegalmente, mesmo depois da criação da reserva. O governador Blairo Maggi (PPS) vetou a lei, a AL derrubou o veto e realizou a promulgação.

A ação deve ser proposta na próxima semana. Tenho absoluta convicção do seu êxito, declara Sávio. Os deputados flagrantemente não obedeceram a lei que eles próprios fizeram no Código Ambiental.

 

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