07 de Fevereiro de 2008 - 10h:41

Tamanho do texto A - A+

Projeto de lei exclui carência de contratos em planos de saúde

As operadoras de planos e seguros de saúde podem ser proibidas de fixar período de carência aos seus usuários. Isso acontecerá caso o Projeto de Lei 1.942/07, que tramita na Câmara, seja aprovado.

A carência é o período em que o cliente paga, mas não tem direito a algumas coberturas previstas no plano.

Segundo o autor da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), o objetivo é evitar prejuízos aos clientes, ao assegurar o direito à cobertura para todos os problemas de saúde.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) diz que a idéia é inviável.

Prazos máximos
A Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, estabelece prazos máximos para as operadoras exigirem o cumprimento da carência: 24 horas para os casos de urgência e emergência, 300 dias para partos a partir da trigésima oitava semana de gravidez e 180 dias para os casos de consultas, exames, internações e cirurgias.

Para o deputado, a carência é descabida e ignora a imprevisibilidade da doença.

“Nada nos parece mais injusto e sem razão, pois ninguém adoece porque quer. Se adoece, deve ter seu direito assegurado para receber uma atenção digna e ter acesso aos exames, procedimentos e tratamentos exigidos”, diz Faro. “[A carência] apenas serve para acumulação de lucros em detrimento da obrigação contratual de fornecer atendimento.”

Exceção
O projeto considera exceção as doenças preexistentes, afastando o princípio da imprevisibilidade. “Nossa intenção é a de resguardar o direito da operadora de não ser alvo de pessoas inescrupulosas, que, sabendo-se doentes, contratam um plano para usufruir do atendimento por alguns meses. Essa prática poderia causar grandes prejuízos às empresas e inviabilizá-las economicamente”, afirma o deputado.

A proposta tramita junto com o Projeto de Lei 4076/01, que inclui consultas e exames de caráter preventivo na cobertura obrigatória dos planos. O texto de Faro passará pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.

Gravidez
O professor Luiz Antonio Rizzatto Nunes, livre-docente em direito do consumidor pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), apóia a exclusão do prazo de 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias.

No entanto, ele avalia que a lei atual está correta quando estabelece a carência para os casos de gravidez.

“A eliminação da carência para partos pode criar oportunidade para os consumidores usarem a lei de forma a violar o princípio da de boa-fé”, diz.

Para a especialista em direito do consumidor Maria Hebe Pereira de Queiroz, a medida pode resultar em aumento de custo ao consumidor.

“Os segurados vão acabar pagando mais. Não acredito que as seguradoras assumam esse custo extra sem repassar as despesas”, avalia. “Aprovar esse projeto de lei seria como fazer gentileza com o chapéu alheio”, critica.

Segundo ela, a melhor forma de beneficiar o consumidor, e também reduzir as ações que chegam diariamente à Justiça, é deixar os períodos de carência claros, com prazos específicos para cada doença.

“Muitas vezes as seguradoras estendem a carência de uma moléstia para outra semelhante e isso acaba parando na Justiça”, diz.
 
 
Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR