03 de Janeiro de 2008 - 11h:54

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MPF quer aplicação do Estatuto do Idoso em transporte interestadual

O Ministério Público Federal no município de Dourados (MS), por meio do procurador da República Luiz Antonio Ximenes Cibin, expediu recomendação às empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo interestadual para que cumpram integralmente o artigo 40 do Estatuto do Idoso.

O artigo prevê que, no sistema de transporte coletivo interestadual, os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a: reserva de duas vagas gratuitas por veículo; desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, quando excedidas as vagas gratuitas.

Para fazer uso de uma das vagas gratuitas, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte. No mesmo momento também poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno (há previsão para esse pedido no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto 5.934/2006).

Após esse prazo de antecedência, os bilhetes referentes aos assentos reservados que não tenham sido objeto de concessão do benefício poderão ser colocados à venda e, enquanto não forem comercializados, permanecerão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

O interessado na concessão do bilhete gratuito ou com desconto deverá fazer prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para comprovar a idade, o idoso deve apresentar o original de qualquer documento pessoal de identidade com fé pública e que contenha foto. Já a comprovação da renda pode ser feita por meio de: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Segundo a Recomendação 10/2007, mesmo as empresas que operam em linhas internacionais devem cumprir o Estatuto do Idoso se em seu itinerário houver seções que liguem um estado a outro.

As empresas têm 15 dias para enviar as informações ao MPF sobre a adoção das providências ora recomendadas. O idoso que não tiver atendido seu direito nas viagens interestaduais pode apresentar suas reclamações ao Ministério Público Federal situado, em Dourados, na Rua Major Capilé, nº 1.590, Centro (Telefones: 3411-1719, 3411-1700) ou ao Procon, localizado na rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1453, Dourados (Telefones: 3423-1188 e 3411-7706).
 
 
Fonte: Última Instância
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