21 de Novembro de 2007 - 15h:19

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Atleta que ficou paraplégica durante treino deve ser indenizada

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou o município e a Fundação Municipal de Esportes daquela cidade ao pagamento de indenização a uma atleta de “lançamento de dardo” que ficou paraplégica.

Conforme consta nos autos, Susana Cristina da Silva sofreu um grave acidente ao praticar o exercício de agachamento na Academia Espaço e Corpo —conveniada à Fundação— local onde treinava.

Durante o exercício ela avisou que não agüentava mais o peso dos ‘alteres’ (pesos), mas não foi socorrida a tempo. As travas de segurança do aparelho não funcionaram; os pesos, de 192 kg, caíram sobre o seu corpo e ocasionaram lesão na medula espinhal que resultou em paraplegia.

A ação inicial foi movida pela atleta. O município apelou sob alegação de ilegitimidade passiva, porque Susana tinha contrato de bolsa esportiva diretamente com a fundação, que possui autonomia administrativo-financeira.

“Mesmo que a agravada tenha sido contratada na condição de atleta da Fundação Municipal de Esportes, entidade da administração pública indireta, representava o município como integrante da Seleção Itajaiense de Atletismo”, afirmou o magistrado.

Segundo ele, na falta de recursos financeiros da fundação o município deve responder pela condenação. Assim, o município e a fundação foram condenados ao pagamento de R$ 1.400 referentes à bolsa esportiva da atleta, uma cadeira de rodas, pagamento de fisioterapia, hidroginástica, psicólogo e materiais necessários para obras de reforma na residência da ex-atleta, mais pensão mensal no valor de três salários mínimos.
 
Fonte: Última Instânica
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