13 de Novembro de 2007 - 14h:40

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Funcionário deve ter direitos protegidos em processo de fusão

A proteção aos direitos dos funcionários não pode ser deixada em segundo plano nos processos de fusão, venda, incorporação, franquia e joint-venture. Caso contrário, a empresa pode arcar com ações na Justiça do Trabalho.

Essa foi uma das recomendações que vários especialistas em direito do trabalho fizeram durante o encontro Pan-Americano de 2007 do IUS Laboris, aliança internacional de escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista. O evento, realizado na semana passada, contou com a presença de especialistas do Brasil, México, Venezuela, Argentina, EUA e Inglaterra.

Mediador do encontro, o professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Cássio Mesquita Barros, destacou que o Brasil tem assistido a um grande volume de transações entre empresas que, até o final deste ano, devem movimentar cerca de US$ 30 bilhões.

Por isso, afirma Mesquita Barros, o empresário brasileiro precisa entender que, ao adquirir uma empresa ou efetuar fusão, responde por tudo o que gira em torno dela, desde questões tributárias até as trabalhistas. “Discutir essa transferência de responsabilidades é importante e oportuno”.

Segundo o advogado, a lei brasileira coloca o empregado como móveis e utensílios da empresa. “Vem tudo junto. Apesar de ser um conceito desagradável para o trabalhador, foi a maneira que a legislação encontrou para protegê-lo”.

O especialista alerta que o empregador deve observar três tópicos a fim de evitar ações na Justiça: atentar à manutenção do contrato de trabalho, observar o tempo de serviço do empregado (para evitar demissões com valores exorbitantes) e observar a manutenção de função. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 10 e 448, assegura que, na alteração jurídica da empresa, os direitos adquiridos pelos empregados não serão afetados. Caso contrário, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas”.

O advogado britânico Russel Brimelow, do escritório Lewis Silkin, representante do IUS Laboris no Reino Unido, explicou que na Europa a proteção do emprego é o foco no momento de aquisições ou fusões de empresas.

“A legislação na Inglaterra estabelece a manutenção das condições contratuais já existentes. Existem penalidades para os empregadores que demitem no momento de compra ou fusão. O lema é tratar os funcionários como se eles sempre tivessem sido seus. Trata-se de uma proteção coletiva”, explica.

A diretora jurídica do Merck Sharp & Dohme, Célia Claim, diz que fazer um check list de todos os benefícios e exigências que os funcionários têm antes da fusão é um ponto importante para manter o bom andamento da ‘nova’ empresa.

No entendimento da especialista, apesar dos gestores terem perspectivas diferentes sobre a transferência de responsabilidade em vários países do mundo, as empresas devem adotar práticas para uma sucessão sem surpresas desagradáveis.

“O princípio deve ser a continuidade do trabalho, independentemente de quem é o novo empregador. Deve-se respeitar o contrato e os termos ajustados antes da transferência”, afirma.

A discriminação no trabalho também foi discutida no encontro. A advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda disse que no Brasil a rescisão contratual sem justa causa e a falta de limites para as perguntas nos processos seletivos são dois dos principais geradores de ações trabalhistas.
 
Fonte: Última Instância
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