10 de Maio de 2018 - 13h:18

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Temer assina projeto da nova lei de falências e de recuperação judicial

Presidente afirmou em vídeo divulgado no Twitter que encaminhará proposta ao Congresso Nacional

Por: Guilherme Mazui, G1

O presidente Michel Temer informou nesta quarta-feira (9), em vídeo publicado no Twitter, ter assinado o projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial.

 

Na rede social, Temer afirma que o projeto será encaminhado ao Congresso Nacional.

 

"Eu estou encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da nova lei de falência e da recuperação judicial e extrajudicial", declarou o presidente no vídeo.

 

"É um texto moderníssimo, visto, examinado, reexaminado por grandes juristas nacionais e especialistas dessa área, que trabalharam juntamente com o governo para que, afinal, formatássemos esse projeto que hoje eu assinei", acrescentou.

 

Entenda o projeto

 

Conforme o texto do projeto, divulgado pela assessoria da Presidência, o governo propõe modificar as leis nº 11.101 e nº 10.522 para "atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária".

 

O projeto prevê que a recuperação judicial e extrajudicial e a falência têm os objetivos de:

 

 - Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;

 - Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;
 - Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;
 - Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia;
 - Preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.

 

De acordo com o Ministério da Fazenda, entre as alterações sugeridas pelo projeto está a previsão de que a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso.

 

O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá realizar pesquisas estatísticas para avaliar os resultados das normas previstas na lei e capacitar juízes e servidores da Justiça em temas de econômica e direito empresarial.

 

Segundo um dos artigos do projeto, a decretação da falência ou o ajuizamento do pedido de recuperação judicial “suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, além de qualquer forma de retenção, arresto, penhora ou constrição judicial ou extrajudicial contra o devedor, incluídas aquelas dos credores particulares do sócio solidário”.

 

Lei da relicitação

 

Mais cedo, nesta quarta, o governo federal informou que regulamentará a lei que permite relicitar concessões na área de infraestrutura.

 

O anúncio foi feito dois dias depois de a concessionária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), pedir recuperação judicial.

 

Em 2016, o governo decidiu permitir a relicitação de concessões de infraestrutura, como aeroportos e rodovias. A medida foi tomada em meio às dificuldades financeiras enfrentadas principalmente por empresas que assumiram projetos leiloados durante o governo Dilma Rousseff.

 

As dificuldades decorrem da crise econômica que atingiu o país e do fato de essas concessões terem entre seus acionistas empreiteiras atingidas pela Operação Lava Jato. Com queda de receita e e problemas no acesso a financiamento, parte das concessionárias ficou sem recursos para cumprir obras previstas em contrato e pagar as parcelas da outorga devida ao governo federal.

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