17 de Dezembro de 2018 - 13h:25

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Recuperação judicial: o que muda ao consumidor?

Por: Idec

A recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar.

 

Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação na plataforma consumidor.gov.br, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

 

Caso tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo – o que pode acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo –, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, se dispuser dessa opção.

 

Contudo, se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.

A recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.

 

Quando entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz um plano de recuperação e o apresenta a um juiz. Caso ele autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento.

 

Já aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o artigo sexto, parágrafo primeiro, da Lei de Falências (lei número 11.101/2005).

 

Caso a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas conforme a sua situação. Em geral, caso a empresa esteja ‘devendo’ algo para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar com ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.

 

Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.

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