13 de Janeiro de 2021 - 13h:54

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Produtores poderão pedir recuperação judicial a partir do dia 24

Lei entra em vigor a partir de 24 de janeiro e vale para pessoa física

Por: Agrolink

A partir do dia 24 de janeiro deve estar em vigor a lei nº 14.112/2020 que regula a recuperação judicial e a falência das empresas. No que tange ao setor rural a legislação vai permitir que produtores pessoa física possam pedir a recuperação judicial.

 

Passam a ter direito aqueles que os créditos decorram da atividade rural e o valor não ultrapasse R$ 4,8 milhões e não é necessária a apresentação de CNPJ. O produtor também não precisa estar previamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da sua respectiva sede, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019. No caso do produtor rural, basta a inscrição em momento anterior ao protocolo do pedido de recuperação", explica o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados.

 

Segundo o especialista a comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos poderá ser efetuada com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial.

 

O pedido de recuperação judicial inclui somente as dívidas que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminadas nos documentos acima, ainda que não vencidas. Estão excluídas da recuperação as dívidas de crédito rural com recursos controlados que tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial. Também não se enquadram as dívidas, e respectivas garantias, contraídas nos três últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial com a finalidade de aquisição de imóvel rural. "


"Todavia, fundamental ressalvar, não se trata da salvação da lavoura para o produtor rural com graves dificuldades financeiras. Pelo contrário, esta alternativa precisa ser analisada com muita prudência e responsabilidade, mediante acurada análise jurídica e econômica do caso concreto, sob pena de inclusive contribuir para a falência e a extinção da atividade do produtor rural", complementa.

 

* com informações da assessoria de imprensa

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