08 de Novembro de 2017 - 13h:57

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Número de recuperações judiciais cai 9,9% em outubro, revela Serasa Experian

Micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial do com 73 pedidos


De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em outubro foram requeridos 109 pedidos de recuperações judiciais, queda de 9,9% em relação a outubro de 2016. Já em relação a setembro deste ano, os pedidos aumentaram 7,9%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em outubro de 2017, com 73 pedidos, seguidas pelas médias (19) e pelas grandes empresas (17).

 

No acumulado de janeiro a outubro de 2017, foram requeridos 1196 pedidos de recuperações judiciais, queda de 25,3% do que o registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a outubro de 2016 foram 1600 ocorrências contra 1015 em 2015.
Nestes dez meses de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 705 pedidos, seguidas pelas médias (311) e pelas grandes empresas (180).

 

Falências

 

Na análise mensal, o Indicador verificou aumento 5,4% de requerimentos de falências em outubro em relação ao mesmo mês de 2016 (156 contra 148). Já na comparação com setembro deste ano, houve queda de 12,4%. Na verificação mensal de outubro, as MPEs também ficaram na frente com 81 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 50, e as grandes com 25.
De janeiro a outubro, foram realizados 1485 pedidos de falência em todo o país, queda de 4,4% em relação aos 1553 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. Na comparação com janeiro a outubro de 2015, o número de pedidos de falência subiu 0,13%. Dos 1485 requerimentos de falência efetuados nos dez meses de 2017, 786 foram de micro e pequenas empresas, 337 médias e 362 de grandes.

 


De acordo com os economistas da Serasa Experian, a retomada do crescimento econômico combinada com as quedas dos juros e da inflação estão contribuindo para diminuição dos pedidos de recuperação judicial neste ano de 2017, após o recorde histórico verificado no ano passado.
 

Legenda:

 


Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.


Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

 

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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