02 de Março de 2018 - 14h:19

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Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória no Distrito Federal e Mato Grosso, alerta Serasa

Uso do certificado digital é indispensável para a emissão do documento pelas empresas; NF-e também é uma alternativa aos documentos fiscais em papel, reduzindo custos e aprimorando o controle administrativo

Por: Serasa Experian

 

A partir de 1º de março a emissão da nota fiscal eletrônica – NF-e – para Microempreendedores Individuais – MEIs – será obrigatória no Distrito Federal. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, o objetivo é modernizar os processos e imprimir mais segurança à emissão do documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado, proporcionando melhoria no controle fiscal e dificultando a sonegação.

 

No Mato Grosso, a obrigatoriedade será aplicada a partir de abril para todos os contribuintes, com exceção dos MEIs e produtores rurais (pessoa física). Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o documento eletrônico já vinha sendo adotado desde 2008 e torna as transações mais seguras para o Fisco e os contribuintes, que podem emitir a NF-e a partir do próprio computador.

 

No Mato Grosso do Sul é a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica que se tornará mandatória a partir de março. A substituição da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal já vem sendo realizada por alguns comerciantes, mas agora passa a ser exigida aos comerciantes varejistas com faturamento superior a R$ 600 mil e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00.

 

 

A medida promete oferecer uma série de benefícios, especialmente aos consumidores, como agilidade e segurança na compra. Para fazer a adoção, o comerciante precisa ter um software autorizado, estar inscrito no programa ICMS Transparente, ter um certificado de assinatura digital e executar o cadastro do credenciamento no site da Secretaria da Fazenda.

 

A nota fiscal eletrônica é fornecida por empresas certificadoras como a Serasa Experian. Tem validade jurídica e confere aos documentos eletrônicos autenticidade, integridade, sigilo e atributo de não repúdio.

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