O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de recuperação judicial de uma cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira. De acordo com o processo, as instituições, pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e por haver diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor. A decisão foi unânime.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Mauricio Pessoa, destacou que as cooperativas têm natureza de sociedade simples, não podendo usar o regime de insolvência das sociedades empresárias.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para ingressar com o pedido ( processo nº nº 2158869-27.2023.8.26.0000).
“As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, caput, da Lei nº 9.656/1998”, afirmou o relator.
O magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas oportunidades de regularização econômica pela Agência Nacional de Saúde (ANS). "Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da recuperação judicial ser contrário à legislação aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”, escreveu (com informações do TJSP).
Imagem: Freepik