10 de Junho de 2021 - 14h:26

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Juíza autoriza DIP Financing a empresa em recuperação judicial em Aparecida de Goiânia

A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4º Vara Cível de Aparecida de Goiânia, autorizou uma empresa goiana de engenharia em recuperação judicial

Por: Rota Jurídica

A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4º Vara Cível de Aparecida de Goiânia, autorizou uma empresa goiana de engenharia em recuperação judicial a celebrar contrato de DIP (Debtor-In-Possesion) Financing no valor de R$ 12 milhões. 

 

Este é um dos primeiros financiamentos desta modalidade no Estado de Goiás. O dinheiro será destinado exclusivamente à execução de contrato junto à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

 

O DIP Financing foi recentemente regulamentado pela Lei de Recuperação e Falências de n. 11.101/05. A modalidade é destinada a empresas em Recuperação Judicial e possibilita a entrada de novos recursos para capital de giro, reestruturação e preservação de ativos, garantindo ao financiador, em contrapartida, certos privilégios no recebimento de seu crédito. No caso de eventual convolação da recuperação judicial em falência, a magistrada lembrou que os créditos originados dessa espécie de contrato serão considerados extraconcursais no processo falimentar, nos termos do art. 84, I-B, da Lei n. 11.101/2005.

 

Inspirado na legislação americana
DIP Financing é inspirado na legislação norte-americana. Ele serve para conferir maior segurança jurídica aos interessados em investir em empresas recuperandas, pois garante, em caso de falência, proteção às garantias e prioridade de pagamento desses financiamentos sobre os demais créditos.

 

Para as empresas em recuperação judicial, conforme o escritório, esta é uma excelente oportunidade de se obter dinheiro novo a taxas mais atrativas. Em contrapartida, os investidores poderão agora contar com uma maior segurança jurídica e menores riscos ao investir em empresas em crise ainda economicamente viáveis.

 

Crédito/Imagem: Freepik

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