16 de Março de 2018 - 13h:48

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Imposto de Renda 2018: Veja como declarar compra e venda de imóvel

Nesta ano a Receita Federal passou a pedir mais dados dos contribuintes, como endereço do bem e matrícula; mudança só será obrigatória em 2019.

Por: G1/Taís Laporta

 

Quem comprou ou vendeu um imóvel em 2017 precisa declarar o negócio do Imposto de Renda de 2018. Caso o contribuinte possua o bem há mais anos, é preciso listar essa informação no documento enviado à Receita Federal. A novidade em 2018 é que a Receita vai pedir mais dados sobre o imóvel este ano.


O contribuinte terá que informar o endereço do bem, o número de matrícula, IPTU e data de aquisição do imóvel, mas esta informação será opcional. A exigência passará a valer apenas em 2019.

 

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor não foi corrigido em relação a 2016.


Veja abaixo como declarar corretamente a compra e venda de seu imóvel:

 

Comprei um imóvel à vista. Como declaro?

 

No quadro “bens e direitos”, você deve incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31/12/2016, e informando o valor total pago na coluna 31/12/2017, segundo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

 

Não terminei de pagar meu imóvel. Como faço?

 

Na hipótese de ter comprado em 2016 um imóvel financiado, você deve informar na declaração de “bens e direitos” o novo imóvel, informando na coluna de 31/12/2016 o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e informar na coluna 31/12/2017 o total de pagamentos feitos em 2017, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS. O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas.

 

Como devo informar os juros do financiamento?

 

O valor do imóvel já leva os juros do financiamento, demonstrando o quanto foi pago pelo bem. O declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois neste formato estamos apenas informando o valor efetivamente pago a cada ano. O contribuinte também pode adicionar ao valor do imóvel todas as benfeitorias feitas por ele a cada ano e que fiquem incorporadas ao imóvel. Para isto, deve guardar todos os comprovantes fiscais destas benfeitorias.

 

Como declaro o imóvel que comprei junto com outra pessoa?

 

Cada um dos coproprietários, seja um casal ou pai e filho por exemplo, deve informar em sua declaração os valores efetivamente pagos por ele com seus recursos. Ao somar a declaração de cada um deles, o total deve ser igual ao total pago pela compra do imóvel. Ou seja, cada um informa em sua declaração aquilo que efetivamente foi pago por ele em cada ano.

 

Meu imóvel já foi quitado. Preciso declarar?

 

Arrighi lembra que qualquer pessoa com total de bens superior a R$ 300 mil precisa declarar. Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados na declaração pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem.

 

Como declarar o lucro na venda de um imóvel?

 

Quando um imóvel é vendido, é preciso apurar o ganho de capital, que não deve ser apurado momento da venda, e não ao fazer a declaração. O programa de apuração de ganho de capital pode ser baixado no site da Receita Federal, onde é feito o cálculo do imposto a pagar.

 

O ganho de capital é o lucro que o contribuinte teve com a venda do bem. Se o valor de venda for maior que o de compra, há imposto a recolher, com uma alíquota de 15% sobre o ganho. Este valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

 

É preciso pagar IR sobre todo ganho de capital com imóvel?

 

Nem sempre o ganho de capital resulta em imposto de renda a pagar. Estão isentos:

 

A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título;

 

O ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;

 

O ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o valor recebido na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Vale lembrar que a aplicação parcial do valor implica em tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1vez a cada 5 anos;

 

É possível ter desconto no valor do imposto?

 

O contribuinte tem direito a um desconto no valor do imposto a pagar conforme mais tempo ele ficar com o imóvel. Imóveis adquiridos até 1969, por exemplo, ficam até isentos do imposto. Este cálculo é feito com o aplicativo gratuito da Receita Federal.

 

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve importar no programa da declaração o cálculo feito no outro aplicativo.

 

Como declarar o lucro na venda de um imóvel?

 

Conforme explicado acima, sempre que vender um imóvel, independente de ter lucro ou não, o contribuinte deve preencher o anexo de ganho de capital, utilizando-se do aplicativo de cálculo disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. No momento da declaração, ele importa os cálculos que demonstram que ele não teve lucro, e zera o valor do bem na coluna de 31/12/2016.

 

Meu imóvel valorizou. Posso atualizar este valor?

 

A valorização de mercado do imóvel não muda o valor de custo histórico do bem que deve estar na declaração. O valor do imóvel só é alterado caso sejam feitas benfeitorias, comprovadas com documentos fiscais, que se incorporem ao imóvel (móveis e objetos também não podem ser usados para valorizar o imóvel).

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