28 de Fevereiro de 2019 - 14h:02

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Grupo Seara tem plano de recuperação judicial aprovado

Por: Terra

O plano de recuperação judicial do Grupo Seara foi aprovado em fevereiro. A assembleia geral, realizada na cidade de Londrina, no Paraná, contou com a aceitação da maioria dos credores presentes. A empresa, que entrou com pedido de recuperação em abril de 2017, comemora a aprovação de 91.3% dos credores e vislumbra um confiante desfecho para o acordo.

 

Os credores são divididos em quatro classes. Na primeira, estão os titulares de créditos derivados da legislação trabalhista. Na segunda, os titulares de créditos com garantia real. Na terceira, os titulares de créditos quirografários e, na quarta, os titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

O plano aprovado conta com instrumentos do direito recuperacional, representando a renegociação das dívidas. Para ser aprovado, precisava ter o voto favorável de 50% dos credores de cada uma das quatro classes. Dentro de cada uma delas, a aprovação deu-se com um percentual de, respectivamente, 100%, 62.06%, 86.4% e 96.1%.

 

O acordo está pautado no debtor-in-possession financing (financiamento DIP), na criação de unidades produtivas isoladas (UPI's), na implementação de gestão profissional do negócio e na criação subclasses de credores estratégicos. As UPI's poderão ser adquiridas pelos credores da segunda classe com garantia real sobre imóvel a partir do lançamento do crédito, como parte do valor a ser pago. Com a implementação de gestão profissional do negócio, as sociedades empresárias passam a ser administradas pela empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal. Quanto a criação subclasses de credores estratégicos, a finalidade é atender a especificidade e necessidades de cada grupo de credores.

 

O plano prevê tratamento diferenciado aos produtores rurais, pelo fato de a principal atividade econômica do Grupo Seara depender de tais profissionais. Eles receberão seu crédito sem deságio em até 30 dias úteis, após a realização do financiamento DIP. A classe de credores trabalhistas também possui tratamento privilegiado, recebendo em 30 dias úteis e sem deságio.

 

Na segunda classe, os credores foram divididos em credores com garantias reais elegíveis (aqueles que possuem garantia sob a forma de hipoteca e/ou alienação fiduciária sobre os ativos estratégicos) e os credores com garantias reais não elegíveis. Os primeiros, poderão utilizar seu crédito para lançar como parte do pagamento das UPI's criadas pelo plano de recuperação judicial.

 

Com um passivo estimado em R$ 2,7 bilhões, a recuperação judicial do Grupo Seara está entre as 10 maiores do país. O caso está sendo conduzido pela banca de advogados A Santos Advogados, especializada em direito de insolvência, com sedes nas capitais Curitiba e São Paulo.

 

Sobre a empresa

 

A Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, com sede no Paraná, também atuando no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, é uma trading de grãos. A empresa é uma intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos, não possuindo relações com a processadora de carnes Seara do grupo JBS.

 

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