11 de Setembro de 2018 - 09h:31

Tamanho do texto A - A+

Evento do STJ em Brasília vai discutir direito do agronegócio

Por: Revista Consultor Jurídico

Os contratos típicos do agronegócio, os empresários e o cenário mundial. Estes são os pontos que serão discutidos no Simpósio O Agronegócio na Interpretação do Superior Tribunal de Justiça, que será realizado no próximo dia 26 de setembro, no auditório da corte, em Brasília, das 8h30 às 13h. É a primeira vez que o tribunal discute acerca do tema.

 

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, um dos coordenadores científicos do evento, o objetivo do encontro é conhecer melhor o setor. “É um setor de pujança na economia e efetivamente ainda não conseguimos realizar uma discussão de temas específicos em um segmento importante pra economia do país”, explicou.

 

Para o ministro, ainda que haja decisões mais antigas, é importante conhecer o seguimento. “É justamente conhecer melhor, saber com mais profundidade. Houve várias decisões e algumas importantes. Não dá para saber se haverá modulação. Quero aperfeiçoar melhor pra julgar melhor”, disse.

 

As decisões do STJ podem impactar diretamente toda a cadeia do agronegócio nacional. São decisões que apontam em qual direção a lei deve ser aplicada. “Há uma sensibilidade na apreciação destes temas, afinal, quanto mais segura e correta a aplicação das leis, mais propício o ambiente jurídico e econômico, sobretudo para este fundamental setor da economia brasileira”, destacou.

 

MP do Funrural

A mais recente decisão da justiça ligada ao setor foi em maio, quando o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. Dessa forma, o passivo do fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão era aguardada como forma de dar fim a um dos itens que causavam insegurança jurídica aos produtores rurais, de acordo com aqueles que ingressaram com as ações.

 

O Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu como constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema. Eles também afastaram o cabimento da modulação para o caso.

 

Decisões Antigas

As decisões judiciais mais antigas têm mexido com a dinâmica do setor. A cana-de-açúcar, por exemplo, ocupa o terceiro lugar entre os produtos mais cultivados no Brasil.

 

Em decisão de março 2012, a Segunda Turma do STJ proibiu a queima da palha de cana no município de Jaú, interior de São Paulo. A prática da queima da palha é bastante tradicional, pois facilita a colheita manual da cana. Mas o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público paulista, que afirmou que o procedimento acarreta intensos danos ao meio ambiente.

Em 2007, o então presidente da Casa, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve suspensa a comercialização de milho geneticamente modificado nas regiões Norte e Nordeste.

 

Em 2004, a Terceira Seção do STJ julgou dois conflitos de competência para decidir qual o juízo responsável pelo exame das causas relativas aos produtos geneticamente modificados. Era a primeira vez que o Tribunal da Cidadania analisava o tema na esfera penal. O entendimento da Seção, em ambos os casos, é que a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos. Dessa forma, a Justiça dos estados fica impedida de proferir decisões sobre o uso de técnicas de engenharia genética nos produtos agrícolas, sendo da Justiça Federal a competência para julgar as ações envolvendo a questão.

 

Já em 2017, o STJ pôs fim a uma polêmica que rondava o setor de armazenagem de grãos no Brasil. O tribunal decidiu que o juízo da recuperação judicial não é competente para julgar ações que versem sobre bens depositados nos armazéns da empresa em recuperação judicial. Segundo o tribunal, os bens objeto do contrato de depósito não integram o patrimônio da recuperanda, razão pela qual a devolução dos produtos aos depositantes não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.

 

Outro grande tema já enfrentado pelo STJ, com grande repercussão no agronegócio nacional, foi a controvérsia em torno da possibilidade de produtores rurais e suas associações emitirem Cédula de Produto Rural (CPR) sem que a credora antecipe valores pelo produto.

 

Segundo o STJ, mesmo sem antecipação do pagamento do preço,a CPR pode ser validamente emitida.A decisão é relevante porque a CPR é o principal título de crédito do agronegócio, permite outorga de garantias a baixo custo de registro e a prática de sua emissão sem adiantamento financeiro é largamente utilizada no setor, especialmente em operações estruturadas e como garantia de financiamentos e contratos comerciais.

Agrotóxicos na Câmara

 

Na Câmara dos Deputados, existe um projeto de lei que propõe mudanças na legislação sobre agrotóxicos que é discutido desde abril. É o PL 6299/02, do Senado, e 29 apensados. Entre eles estão o PL 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que revoga a Lei dos Agrotóxicos (7802/89) e substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” e “produto de controle ambiental”; e o PL 1687/15, também do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.

VOLTAR IMPRIMIR