24 de Outubro de 2019 - 17h:16

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Desembargador suspende parte da recuperação judicial do Grupo Abril

Por: ConJur

A parte do plano de recuperação judicial do Grupo Abril que determinava como seriam feitos os pagamentos a trabalhadores com os quais a empresa tem dívida está suspensa, segundo revelou o Monitor do Mercado. Isso porque o plano previa pagar de forma diferentes empregados da companhia de acordo com o tamanho de seus créditos.

 

Para o desembargador Araldo Telles, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o modelo de pagamento aprovado em assembleia de credores contraria o que diz a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

 

Pelos cálculos apontados na decisão, um empregado que tenha crédito de R$ 350 mil com a companhia, por exemplo, vai receber menos que um colega para o qual a empresa deva R$ 220 mil.

 

Ainda assim, ambos os pagamentos se darão em até um ano, segundo o plano. Mas em relação a quem tem crédito maior do que R$ 350 mil, diz o desembargador, “nem é possível saber, exatamente, qual será o deságio, diante da obscuridade na forma de pagamento”.

 

Por isso, o desembargador suspendeu, no último dia 4, o trecho do plano que dita a forma de pagamento para os empregados e ex-empregados do grupo.

 

De acordo com a decisão, os pagamentos devem obedecer o artigo 54 da Lei de Recuperação e Falências, segundo o qual o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho. E deverão ter início de forma igualitária.

 

A decisão cita ainda, segundo o Monitor do Mercado, a acusação de que a Abril teria oferecido advogados gratuitamente para representar trabalhadores na assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial. Isso seria um indício de captação ilegal de votos de credores. O desembargador determinou que sejam colhidas informações sobre o assunto com a administradora judicial da empresa.

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