19 de Fevereiro de 2020 - 12h:26

Tamanho do texto A - A+

Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

Proposta quer evitar que as contragarantias entrem no rol de créditos sujeitos à recuperação, o que inviabiliza o pagamento do seguro garantia judicial

Por: Agência Câmara

O Projeto de Lei 6375/19 determina que as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não se sujeitarão à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.

 

Seguro garantia judicial é uma modalidade de contrato de seguro em que uma empresa devedora garante a um órgão público (federal, estadual ou municipal) débitos em processos cíveis, trabalhistas ou fiscais. É uma alternativa à penhora de bens.

 

Caso seja obrigada a indenizar o órgão público, a seguradora pode executar contragarantias oferecidas pela empresa no ato da celebração do contrato.

 

Fora da fila

 

O objetivo da medida, segundo Farah, é evitar que as contragarantias acabem caindo no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo o pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial.

 

“O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica Farah.

 

Reservas técnicas

 

O projeto também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A reserva técnica é uma espécie de “poupança” feita pela seguradora para cobrir os seguros contratados.

 

O texto estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

VOLTAR IMPRIMIR