03 de Abril de 2024 - 17h:07

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PL que reforma Lei de Falências carece de ajustes, afirma promotor

Projeto não prevê, de forma expressa, a participação do Ministério Público em muitos dispositivos que tratam de procedimentos sensíveis aos processos recuperacionais e falimentares

Por: ConJur

O Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências, é bem-intencionado, mas peca pela imprecisão em determinadas partes do texto, segundo o promotor de Justiça Nilton Belli Filho, do Ministério Público de São Paulo.

 

Especialista em Direito Empresarial, ele falou sobre o assunto durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP.

 

Para o promotor, o projeto de lei — que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada — pretende conferir mais celeridade ao processo falimentar na etapa de pagamento dos credores, que teriam maior poder de decisão sobre os destinos da massa falida.

 

“A intenção é louvável. Porém, o projeto carece de alguns ajustes do ponto de vista técnico, de redação e de conceitos, que estão muito abertos. Alguns conceitos expositivos que foram inseridos no projeto precisam ser mais bem esclarecidos.”

 

Ele observa que a reforma promovida em 2020 já havia dotado a Lei de Falênciaa de mecanismos capazes de abreviar a tramitação do processo de insolvência. Ainda assim, Belli Filho pondera que certos procedimentos pedem um andamento mais cadenciado.

 

“Nem tudo aquilo a que se deseja conferir maior celeridade tem de ser feito às pressas, pois há uma demanda por uma discussão maior, um aprofundamento maior, para que certos institutos não sejam subvertidos”, disse o promotor. Ele explica que o processo falimentar, por exemplo, tem grande abrangência e é de interesse público, não podendo, por isso, ser encerrado de forma rápida.

 

Papel do MP
Belli Filho observa que o projeto não prevê, de forma expressa, a participação do Ministério Público em muitos dispositivos que tratam de procedimentos sensíveis aos processos recuperacionais e falimentares. Apesar disso, uma interpretação mais abrangente dos sistemas legal e constitucional tende a autorizar a entrada do órgão nas etapas em que essa participação se fizer necessária.

 

“Expressamente não há (a previsão), pelo menos nos pontos do projeto dos quais eu tenho conhecimento. Porém, ela vai se fazer presente na prática. Evidentemente que o Ministério Público vai participar, vai oficiar, e muitas vezes em um papel preponderante, que é o da fiscalização de eventuais desvios, desmandos, fraudes, e até mesmo do ponto de vista da repressão, do ponto de vista criminal”, disse o promotor.

 

Imagem: Freepik

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