11 de Maio de 2018 - 13h:25

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Ministros do STJ apontam temas polêmicos sobre recuperação judicial na corte

Um deles é a discussão sobre o conceito de bens de capital, que está sendo analisada pela corte

Por: Sérgio Rodas/ConJur

Os ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, destacaram temas controvertidos sobre recuperação judicial em debate na corte, durante evento no Rio de Janeiro, na segunda-feira (7/5).

 

Um deles é a discussão sobre o conceito de bens de capital, que está sendo analisada pela corte. Esses bens não podem ser retirados da empresa se forem essenciais para a sua atividade.

 

O problema, segundo Salomão, é estabelecer quem decide o que são bens de capital: o juiz que comanda o processo da recuperação judicial, o responsável por ação de cobrança do bem ou o que analisa pedido de busca e apreensão do equipamento? Na visão do ministro, é o juiz da recuperação que define quais itens são imprescindíveis para a companhia.

 

Outro ponto sem consenso é a contagem dos prazos na recuperação após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. A norma determinou que prazos em geral sejam computados em dias úteis, porém Salomão entende que mudar o cálculo faria recuperações demorarem demais e quebraria a lógica do sistema de reestruturação, que é todo baseado nos 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa devedora.

 

A visão de Salomão foi seguida por seus colegas da 4ª Turma do STJ, que fixaram prazos em dias corridos para a reabilitação (REsp 1.699.528).

 

O ministro também comentou a discussão na corte sobre dívidas tributárias. Por um lado, a 2ª Seção, de Direito Privado, entende que é preciso preservar a empresa. Dessa maneira, o pagamento de impostos pode ser adiado.

 

Já a 1ª Seção, focada em Direito Público, é mais sensível aos argumentos do fisco. Embora a interpretação da 2ª Seção venha prevalecendo, Salomão disse que a União insiste para levar a questão à Corte Especial do STJ. Se isso ocorrer, há grandes chances de a jurisprudência ser revertida, avaliou o magistrado, uma vez que o colegiado possui mais integrantes da 1ª Seção.

 

Além disso, Luis Felipe Salomão lembrou da discussão sobre os créditos sujeits à recuperação judicial. De acordo com a lei, entram no processo todos os créditos existentes quando a reestruturação for autorizada pela Justiça, sejam de natureza negocial (contratual ou cambiária) ou extranegocial (responsabilidade civil).

 

O problema é saber quando se forma o crédito. O ministro lembrou do caso de uma editora que, antes de entrar em recuperação judicial, foi processado por dano moral devido a uma reportagem. A ação foi iniciada antes de autorizada a recuperação, mas a sentença condenatória só transitou em julgado após a homologação da medida. Por isso, o STJ deve definir um marco temporal para a constituição dos créditos sujeitos ao procedimento, opinou Salomão.

 

Créditos com garantia

 

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino também abordou a questão dos créditos da recuperação judicial. Com relação aos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados antes da reestruturação, o ministro explica que eles estão sujeitos ao processo.

 
Os créditos com garantia real têm uma classe especial. Porém, os que são assegurados por bens de terceiros tendem a ser enquadrados como quirografários, avaliou Sanseverino.

 

Com o intuito de preservar a empresa, é papel do juízo da recuperação judicial analisar atos de constrição do patrimônio da companhia, lembrou o ministro.

 

A tese foi consolidada no Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial. Mas a controvérsia foi afetada pela 1ª Seção do STJ como recurso repetitivo – tema 987.

 

Ainda que caiba à assembléia-geral de credores decidir sobre o plano de recuperação judicial da empresa, há situações excepcionais em que o juiz pode ir além de sua função de apenas verificar a legalidade das decisões do órgão, declarou o ministro.

 

Como exemplo, ele citou um precedente do STJ autorizando a aprovação do plano de reestruturação mesmo sem ele obter a votação mínima exigida para isso (AgRg no REsp 1.310.075). Na ocasião, os ministros validaram o projeto com base no princípio da preservação da companhia.

 

O evento no Rio de Janeiro foi em homenagem ao desembargador Paulo Cesar Salomão, que morreu em 2008, irmão do ministro Luis Felipe Salomão.

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