12 de Dezembro de 2017 - 14h:06

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Justiça dá poderes ao novo presidente da Oi para negociar recuperação judicial

Por: Convergência Digital

 

O Juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da Oi, adiou nesta quarda-feira, 29/11, a assembleia Geral de credores agendada para o dia 07 de dezembro. Esta é a quinta vez que o encontro é postergado. Agora, a nova reunião está agendada para o dia 19 de dezembro.

 

A justiça também manteve a decisão de impedir que os diretores Hélio Costa e João Ribeiro, apoiados pelo grupo Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, e pelo português Pharol participem "de qualquer modo em questões relacionadas a este processo de recuperação judicial, bem como à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial, matérias que permanecerão na exclusiva competência do presidente do grupo Oi”.

 

A decisão judicial é relevante porque a nomeação dos novos diretores culminou com a renúncia de Marco Schroeder da presidência da tele,onde estava há dois anos. O juiz Fernando Viana, inclusive, comentou a saída do executivo: “o clima de instabilidade institucional (na Oi) está se agravando ainda mais, o que...clama um novo provimento do Poder Judiciário”.

O juiz ainda afirmou na decisão que se por um lado o quinto adiamento da assembleia de credores da Oi é negativo para o “cumprimento dessa etapa processual”, por outro as sucessivas postergações permitiram “a realização de mais de 30 mil acordos com os credores, dentro do programa de mediação”.

 

O programa de mediação da Oi envolve detentores de dívidas de até 50 mil reais da empresa. A Oi entrou com pedido de recuperação em junho do ano passado, listando 55 mil credores e dívidas de mais de 65 bilhões de reais.

 

Na decisão, o juiz nomeia o novo presidente da Oi, Eurico Teles, como “responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores” até o dia 12 de dezembro, “data em que deverá apresentar pessoalmente a este magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração”.

 

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