20 de Maio de 2022 - 15h:35

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Como a Recuperação Extrajudicial pode auxiliar os credores

A Recuperação Extrajudicial ainda é um mecanismo pouco utilizado pelas empresas que buscam uma solução para o endividamento, a fim de superar a crise de liquidez.

Por: Rota Jurídica

A Recuperação Extrajudicial ainda é um mecanismo pouco utilizado pelas empresas que buscam uma solução para o endividamento, a fim de superar a crise de liquidez. Apesar de estar prevista desde 2005 na Lei 11.101, esse instrumento ainda possui alguns estigmas que devem ser superados para aumentar sua aplicabilidade.

 

Em síntese, a Recuperação Extrajudicial busca negociar com os credores e elaborar um plano de recuperação, sem intervenção do judiciário em um primeiro momento, podendo ou não ser levado à homologação judicial. Na maioria das vezes, é utilizado quando a gravidade da crise é menor, assim a devedora conta com um mecanismo mais simplificado para reestruturar seu negócio.

 

Existem duas espécies do instituto: a facultativa e a obrigatória. A primeira está prevista no art. 162 da LRF, em que a devedora atinge 100% de adesão dos credores submetidos ao plano e não precisa recorrer ao judiciário para homologação. Já a obrigatória, disposta no art. 163 da Lei 11.101/2005, depende da adesão de 50% mais 1 dos credores. Assim, a matéria é encaminhada ao judiciário, obrigando os dissidentes a se submeterem às condições acordadas, por força da homologação judicial.

 

Não se pode perder de vista que a Recuperação Extrajudicial pode auxiliar os credores. O procedimento permite eleger o grupo ou a totalidade de credores que irá se submeter às condições formuladas, conforme art. 163, §1º da Lei de Recuperação de Empresas. Essa maleabilidade já se mostra favorável aos credores, pois estreita o contato com o devedor e, consequentemente, com as cláusulas que serão pactuadas no plano que será construído.

 

Construir esse relacionamento saudável é uma vantagem que equilibra a negociação e incentiva o diálogo. Auxilia as partes envolvidas a chegarem a um consenso, que não é comum dentro do campo judicial. Outro ponto positivo é a manutenção desse vínculo. Antes de adentrar a esfera judicial, há um contato mais tranquilo entre credor e devedor. A construção dessa relação, se realizada de forma séria, acaba criando um ambiente de negociação seguro o suficiente para que haja transparência para ambos os lados.

 

A consequência dessas vantagens torna-se o terceiro tópico positivo aos credores. Havendo equilíbrio nas negociações, transparência e diálogo, o resultado será bem mais vantajoso do ponto de vista econômico e de reputação para ambas as partes. Além, é claro, de diminuir a incidência de litígios, mesmo nos casos que envolvam a homologação obrigatória.

 

Aliás, transparência e seriedade são os primeiros passos para um procedimento de recuperação extrajudicial bem sucedido. Estamos em um campo, por vezes, distante da segurança do judiciário. Por isso, formatar um plano que contemple as necessidades dos credores pode trazer uma maior satisfação e atingir sua finalidade — que é reestruturar o endividamento.

 

Claro que tudo passa por uma questão de mudanças de paradigmas e envolve sair do mundo da litigância e passar a negociar. Fortalecer informações que ajudem a qualificar o acompanhamento do projeto de reestruturação permite a construção de um plano de pagamento realista. Beneficiará o relacionamento e fará com que o objetivo seja alcançado de forma mais leve e com menos transtornos para todas as partes envolvidas.

 

 

 

Crédito imagem: Freepik

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