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TJ-SP nega recurso de credor contra recuperação judicial da Avianca

ConJur

Por perda do interesse recursal, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso de credores trabalhistas contra a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca.

 

As empresas alegaram manipulação do quórum da assembleia-geral de credores e ilegalidade da proposta prevista para pagamento dos credores trabalhistas "por conter previsões que violam o princípio da paridade, proporcionalidade e isonomia".

 

O TJ-SP não conheceu do recurso porque, em setembro de 2019, confirmou a legalidade do plano da Avianca. Assim, segundo o relator, desembargador Ricardo Negrão, a "matéria devolvida neste recurso foi objeto de decisão colegiada, o que impede seu conhecimento, posto que prejudicado".

 

Negrão foi voto vencido no julgamento que validou o plano da Avianca. Ele votou pela decretação da falência da companhia aérea. Mas tem seguido o posicionamento da maioria do colegiado nos sucessivos recursos de credores que chegam ao TJ-SP, como no caso em questão.

 

Segundo o desembargador, os argumentos desses credores trabalhistas foram superados na votação de setembro de 2019, "de maneira que o presente julgamento resta prejudicado por perda superveniente do interesse recursal". A decisão foi por unanimidade.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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