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Credor terá que devolver sacas de milho de empresa em recuperação judicial

ConJur

A Justiça determinou que uma companhia devolva as sacas de milho obtidas de uma empresa agrícola em recuperação judicial, já que os insumos são essenciais para o grupo voltar a operar.

 

O caso envolve uma disputa de decisões judiciais conflitantes. O Grupo Zaltron está em recuperação judicial. A empresa Agrex, credora, foi à Justiça pedir o arresto de 140 mil sacas de milho.

 

A 3ª Vara de Execuções de Títulos Executivos Extrajudiciais de Brasília, ao tomar conhecimento da recuperação judicial do Grupo Zaltron, determinou a suspensão do processo de execução, impediu a constrição das sacas de milho e incluiu os autores do pedido no polo passivo.

 

Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, liminarmente, em sede de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Agrex, a retirada de 140 mil sacas de milho, por entender que seria possível o arresto para prosseguimento do processo.

 

Por outro lado, o juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, nos autos da recuperação judicial do Grupo Zaltron, declarou a essencialidade dos grãos de milho para a empresa se reerguer.

 

Diante das decisões conflitantes, foi suscitado conflito de competência por Thiago Hamilton Rufino, advogado do escritório Dasa Advogados, perante o Superior Tribunal de Justiça. O ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu medida liminar suspendendo a eficácia da decisão proferida pelo TJ-DF, além de declarar competente o juiz da 2ª Vara Cível de Balsas para deliberar sobre assuntos urgentes no tocante a recuperação judicial do Grupo Zaltron, bem como a respeito do arresto das sacas de milho concedida a favor da Agrex.

 

O juiz da comarca de Balsas (RJ) determinou à Agrex a devolução de mais de 50 mil sacas de milho a Zaltron, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em observância ao princípio de preservação da empresa, pois os grãos de milho são essenciais ao êxito da recuperação judicial.

 

Em recurso da Agrex, o desembargador Kleber Costa de Carvalho negou pedido liminar, mantendo a decisão do Juiz competente dos autos da Recuperação Judicial.

 

Segundo o advogado Hamilton Rufino, a decisão é inédita no país. “Essa importante decisão faz justiça, pois a Agrex realizou uma manobra judicial para obter vantagem ilícita em detrimento ao concurso de credores da Recuperação Judicial, o que não poderia ser admitido pelo Poder Judiciário. A decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Balsas determinando a devolução da sacas de milho possibilita ao Grupo Zaltron investir o valor da venda das sacas de milho para o exercício de sua atividade empresarial e êxito de sua Recuperação Judicial”, afirma.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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