Igreja Batista Getsemâni

TJ-SP nega pedido contra prorrogação de 'stay period' de Viracopos

ConJur

Por não vislumbrar atuação negligente das recuperandas no cumprimento de suas diligências, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a prorrogação do prazo de ‘stay period’ da concessionária do aeroporto de Viracopos até a realização de nova Assembleia-Geral de Credores, marcada para 16/12.

 

A medida foi questionada por uma credora sob o argumento de que “os reiterados pedidos de prorrogação do ‘stay period’ são abusivos, resultando em prejuízo à massa de credores, especialmente os quirografários”. O TJ-SP, porém, não acolheu tais alegações e entendeu que, no caso em questão, a prorrogação justifica-se excepcionalmente, principalmente por ter sido aprovada pelos demais credores.

 

“Portanto, diante da proximidade da referida data, do lapso temporal já decorrido desde o deferimento do processamento da recuperação (o que ocorreu em 23/05/2018), e da complexidade da demanda, o ‘stay period’ deve ser prorrogado até as datas designadas para a próxima Assembleia-Geral de Credores”, disse o relator, desembargador Alexandre Lazzarini.

 

No voto, o relator traçou a linha do tempo da recuperação judicial para indicar que não houve negligência por parte da concessionária até o momento. O plano foi apresentado em 27 de julho de 2018. A primeira Assembleia-Geral de Credores ficou designada para fevereiro de 2019, mas foi adiada em razão de negociações paralelas da empresa. Na ocasião, também foi prorrogado o ‘stay period’ por 90 dias, a contar de 16 de maio deste ano.

 

“Por decisão proferida em 08/05/2019, o MM. juiz a quo deferiu o pedido de redesignação da AGC, a fim das recuperandas aprofundarem as negociações com seus maiores credores ANAC e BNDES. As novas datas sugeridas pelas agravadas foram 27/06 e 01/08/2019. Em assembleia realizada no dia 27/06, os credores aprovaram a suspensão dos trabalhos até 01/10/2019. Quando reunidos nesta data, novamente concordaram em postergar a votação do plano para o dia 16/12/2019”, destacou Lazzarini.

 

Assim, no caso concreto, o relator concluiu não ser razoável o indeferimento da prorrogação do ‘stay period’, “inclusive porque os próprios credores concordaram com o adiamento da AGC”. A decisão foi por unanimidade.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

Visite o website: http://ersadvocacia.com.br