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STF suspende bloqueio de bens na recuperação judicial do Grupo Viana

No parecer foram citadas decisões semelhantes do próprio STF e tribunais de outros Estados

Ícone Press Assessoria

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro João Otávio de Noronha deferiu o recurso do Grupo Viana e autorizou o desbloqueio de bens e a recuperação judicial da empresa. Na decisão de terça-feira (30), o ministro apontou que o bloqueio de bens de propriedade do grupo, como grãos e maquinários podem causar danos insuscetíveis de reparação.

 

O grupo, que tem entre seus sócios o ex-deputado Zeca Viana (PDT), sua esposa, Ivanir Maria Gnoatto Viana e do filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana questionava decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 28 ações com pedido de bloqueio de bens.

 

Para o TJMT o principal problema na recuperação judicial do Grupo Viana era a data da inscrição estadual na junta comercial como empresários rurais, que de acordo com a lei 11.101/2005, exige a comprovação do exercício de atividade empresarial de forma regular nos dois anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, cujo prazo é comprovado por meio de certidão emitida pela junta comercial.

 

Responsável pela RJ do Grupo Viana o advogado, especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro Junior, citou decisões do próprio STJ e também de tribunais de São Paulo, Bahia e Goiás, que firmaram entendimento que, no caso de produtores rurais, o ingresso na recuperação deve exigir apenas a inscrição na Junta Comercial, independente do prazo.

 

Ainda sobre o deferimento do pedido, Noronha apontou o entendimento do ministro, Luis Felipe Salomão que afirmou ser a matéria de grande relevância para o Brasil e destaca que, caso o pedido de recuperação não seja aceito, o grupo pode sofrer danos incapazes de reparação.

 

Na decisão o grupo afirma que ainda que as medidas constritivas, quanto aos grãos em pleno cumprimento nas fazendas e armazéns, além da designação de leilões, colocariam um fim definitivo ao propósito do pedido de recuperação judicial, já que recaem sobre quase a metade das áreas agricultáveis e onde estão a melhor fazenda e a sede do Grupo Viana.

 

Recuperação Judicial

 

O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação, em fevereiro deste ano, e alega que foi atingido por uma grande crise financeira nacional, agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.

 

No pedido a defesa argumentou que o Grupo, nos últimos anos, acumulou passivo que foram avaliadas em pouco mais de R$ 311 milhões. As empresas possuem credores quirografários e de garantia real.

 

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, havia homologado o pedido da recuperação judicial.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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