Igreja Batista Getsemâni

Recuperação judicial: uma oportunidade

Em 60 dias após deferimento da recuperação e nomeação do administrador judicial, a empresa terá que apresentar o plano de recuperação, que deverá incluir uma proposta para superar a crise econômico-financeira que atravessa

Rodrigo Accioly/Correio 24 horas

A Lei das Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/2005) trouxe muitos avanços sobre a Lei de Falências e Concordatas (Decreto-lei nº 7.666/1945) que substituiu. Enquanto na concordata, que não existe mais no Brasil desde 2005, a finalidade principal não era assegurar a manutenção da empresa, mas sim garantir a satisfação dos credores, com a atual legislação tudo mudou.

 

A recuperação judicial visa, segundo o texto legal, “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor” e garantir a “preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” para “permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. Trata-se de uma oportunidade para superar um momento de crise de um negócio viável, que está com a sua continuidade dificultada pela falta de capital para honrar as obrigações com empregados, fornecedores e instituições financeiras.

 

A nova legislação garante à empresa a possibilidade de socorrer-se do Poder Judiciário para obter tutela que irá lhe assegurar suspensão de todas as ações e execuções sujeitas à recuperação judicial por 180 dias, período em que, mantido o funcionamento do negócio, será possível gerar caixa positivo para vencer as dificuldades.

 

Em 60 dias após deferimento da recuperação e nomeação do administrador judicial, a empresa terá que apresentar o plano de recuperação, que deverá incluir uma proposta para superar a crise econômico-financeira que atravessa. O plano é dinâmico e pode contemplar diversas formas de superação, desde venda de ativos, cisão, fusão, ou até mesmo parcelamento e concessão de descontos nos valores devidos pela companhia.

 

A experiência demonstra que identificar o momento oportuno e planejar a recuperação judicial são fundamentais para a superação da crise e a manutenção da empresa. Deste modo, a decisão deve ser tomada imediatamente após a gestão perceber que uma retração do crédito vem se somar a um cenário já estabelecido de dificuldades para manutenção da pontualidade dos pagamentos. Isso permitirá à empresa valer-se da Justiça enquanto ainda consegue manter estoques atualizados, faturamento e fôlego de caixa para operar.

 

Daí porque, decidindo-se pela recuperação judicial, o passo seguinte é realizar uma análise apurada do perfil do endividamento da empresa, para aferir se as dívidas poderão ser submetidas ou não ao processo de recuperação.

 

Diversos são os exemplos de recuperações judiciais bem-sucedidas, nos quais se alcançou o espírito do legislador de preservação da empresa, das fontes produtoras e dos empregos dos trabalhadores. Talvez pareça um remédio amargo, mas a recuperação judicial de empresas se mostra necessária e eficaz, uma oportunidade para um empreendedor enfrentar e vencer uma tormenta.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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