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Cai a zero CPMF nas operações de transferência de crédito

Medida Provisória publicada nesta terça-feira também isenta de CPMF transferência de conta-salário para contas correntes do mesmo titular.

Agência Estado

Por meio da Medida Provisória 340, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o governo reduziu a zero a cobrança da CPMF nas operações de portabilidade do crédito. Essa era a medida que faltava para eliminar os custos da operação de liquidação antecipada de crédito para transferência da dívida para outro banco.

O governo aposta que essa medida poderá aumentar a concorrência do sistema financeiro e assim promover a redução dos spreads bancários.

A MP define que a isenção de CPMF vale "desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente".

A MP também isenta de CPMF a transferência de recursos da conta-salário para contas correntes de mesma titularidade.
 

Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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