Área técnica do Cade aprova operação de recuperação judicial da Americanas (AMER3)
Aumento de capital de reestruturação, que foi sujeito à aprovação do Cade, ocorrerá por meio da emissão por subscrição privada (sem registro na CVM) de novas ações ordinárias da Americanas
Inteligência Financeira
A área técnica (superintendência geral) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, operações realizadas no âmbito da recuperação judicial da Americanas (AMER3). Se em 15 dias o negócio não for questionado, fica definitivamente aprovado. O órgão analisa se existem problemas concorrenciais no negócio desenhado para a recuperação da varejista.
A operação apresentada ao órgão antitruste consiste na aquisição de participação societária minoritária (sem aquisição de controle) na Americanas pelos bancos Bradesco, Santander Brasil, Itaú Unibanco, Safra, BTG Pactual e aquisição de controle da Americanas pelos “acionistas de referência”, que são pessoas jurídicas constituídas no Brasil ou no exterior, ligados a Jorge Lemann, Marcel Telles ou Carlos Alberto da Veiga Sicupira.
Os acionistas de referência já detêm, atualmente, ações ordinárias representativas de aproximadamente 30,12% do capital social total e votante da Americanas.
A operação engloba um conjunto de medidas relacionadas à recuperação judicial do Grupo Americanas, estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e no Acordo de Apoio à Reestruturação, para viabilizar a liquidação de dívidas mediante sua capitalização (conversão em ações) e aumento de capital na Americanas.
O aumento de capital de reestruturação, que foi sujeito à aprovação do Cade, ocorrerá por meio da emissão por subscrição privada (sem registro na CVM) de novas ações ordinárias da Americanas e bônus de subscrição como vantagem adicional aos subscritores.
No caso dos acionistas de referência, a superintendência geral (SG) analisou eventual problema concorrencial da integração com a Ambev, que é do mesmo grupo. As empresas alegaram ao Cade que seria “impossível”, por não ser lucrativo, que a AmBev oferecesse melhores condições comerciais à Americanas em face de outros pontos de venda de cervejas e refrigerantes ou vice-versa.
A SG ponderou que a relação vertical entre Lojas Americanas e AmBev é pré-existente, mas ainda assim analisou eventual integração vertical (em cadeia). Na análise, considerou que as vendas para a Americanas são diminutas no resultado do faturamento da Ambev enquanto os produtos da Ambev representam uma parcela pequena em relação às vendas da Americanas e que a Americanas não é um canal de distribuição exclusivo da Ambev. Por isso, considerou que não haveria prejuízo concorrencial.
Em relação aos bancos, os investimentos são inferiores a 10%, e têm como objetivo reestruturar as dívidas do Grupo Americanas e permitir a continuidade das atividades operacionais. O Grupo Americanas não passará a fazer parte dos grupos econômicos dos credores investidores e eles, por sua vez, não possuirão ingerência ou poder de decisão sobre as atividades do Grupo Americanas. A SG também concluiu que não haveria problema concorrencial com a operação.
Imagem: Freepik
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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