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Justiça determina blindagem antecipada a grupo com dívida de R$ 175 milhões

Juiz determinou constatação prévia para analisar pedido, e decidiu pela blindagem durante período de perícia sobre a requerente

ÍconePress Assessoria de Imprensa

O Grupo Garcia entrou com pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com dívidas de superior a R$ 175 milhões. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, antes de decidir pelo deferimento ou não do processo, determinou pela blindagem antecipada da empresa, o que impede que credores entrem na justiça com ações executivas individuais contra a requerente, e possibilita que a empresa mantenha seu patrimônio até o fim da perícia que determinará o deferimento ou não do processo.

 

O grupo é formado pelos produtores rurais Cairo Garcia Pereira (pai), Suely Arantes A. Pereira (mãe), Thiago A. P. Garcia (filho) e Alice Lacerda (filha). Atualmente atuam na agricultura com plantio de soja e milho no município de Querência.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o crescente número de pedidos de processamento de recuperação judicial faz com que o Poder Judiciário adote medidas cautelares e por isso determinou a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, para que possa aportar no processo elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do pedido.

 

Ainda de acordo com o juiz, a necessidade da realização da constatação prévia, pode fazer com que os credores adiantem ações de execução individual de forma antecipada o que causa risco de o requerente ter seu patrimônio esvaziado.

 

“Sendo assim, ao mesmo tempo em que este Juízo entende a necessidade de postergar o deferimento do processo para depois da realização da constatação prévia, convém a concessão de proteção cautelar e antecipatória ao devedor com objetivo de salvaguardar o processo de recuperação. Não é demais lembrar que o simples deferimento do processamento da Recuperação Judicial, por si só, gera a consequência automática e impactante da suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias”, diz trecho da decisão.

 
O advogado responsável pelo pedido de recuperação judicial do Grupo Garcia, Guilherme Eduardo Nascimento, da ERS Advocacia, pontua que a decisão se trata de uma medida protetiva para os negócios da empresa.

 

“É uma medida que visa salvaguardar os bens essenciais para a manutenção das atividades do grupo até a decisão sobre o deferimento ou não do processo. Ressaltamos que a recuperação judicial foi a forma encontrada pelos produtores de salvar seu negócio, e manter postos de trabalho e voltar a crescer, contribuindo para o desenvolvimento da economia”, afirmou.

 

Histórico
O grupo familiar de produtores rurais vieram para Mato Grosso em 2018, quando compraram uma fazenda com investimento aproximado de R$ 23 milhões. Com problemas na documentação que impossibilitou a tomada de crédito e sem recursos para investir na propriedade, o grupo vendeu a fazenda em 2021.

 

Atualmente o Grupo Garcia possui cinco propriedades arrendadas e duas próprias, sendo uma delas quitada.

 

No pedido de recuperação, o grupo justificou o agravamento da crise econômica nos anos de 2020 a 2024. Para além da estiagem, quatro fatores, quase que sucessivos, deram um golpe crítico na estabilidade financeira dos requerentes: (a) a crise de insumos causada pela pandemia global de COVID-19; (b) o aumento do preço do fertilizante causado pela guerra na Ucrânia; (c) a abrupta queda no preço das commodities de 2022 para cá; e (d) os fatores climáticos como o El Ninõ e a falta de chuvas preponderantemente na região do Mato Grosso durante a safra 2023/2024.

 

Imagem: Freepik


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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