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TJ-SP indica observador judicial para acompanhar recuperação da Itapemirim

É possível o Poder Judiciário nomear, a depender do caso, um watchdog, também conhecido como observador judicial, uma forma mais branda de intervenção na administração da sociedade.

ConJur

Utilizando esse entendimento como base, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nomeação de um observador judicial (watchdog) para acompanhamento das atividades da Viação Itapemirim, com o objetivo de proteger os interesses dos credores e o cumprimento efetivo do plano de recuperação judicial.

 

O juízo de origem determinou a nomeação de um watchdog para acompanhar o andamento da recuperação da Itapemirim diante de suspeitas de que o então gestor da empresa, Sidnei Paiva, estaria usando recursos em operações diversas daquelas previstas no plano, conforme informações da própria administradora judicial. 

 

Para o relator, desembargador Azuma Nishi, as provas carreadas aos autos e os últimos acontecimentos divulgados pela mídia indicam que os recursos provenientes de leilões, em vez de serem direcionados ao pagamento dos credores, estavam sendo usados para custeio de despesas alheias à atividade exercida pelas recuperandas, "em nítido prejuízo aos credores e ao bom andamento do feito de soerguimento".

 

"Sempre houve prestígio à liberdade de condução dos próprios negócios pelas recuperandas, no entanto, diante da apuração da administradora judicial, o contexto se modificou, não havendo mais espaço para ampla liberdade aos gestores do grupo, diante da ausência de priorização no cumprimento do plano de recuperação judicial", afirmou ele.

 

De acordo com o desembargador, é possível o Poder Judiciário nomear um watchdog para assegurar a incolumidade do patrimônio social, bem como acompanhar e fiscalizar diuturnamente as atividades da recuperanda.

 

"A atribuição do 'cão de guarda' se resume, grosso modo, na fiscalização profícua e intensa da movimentação financeira das empresas, fiscalizando atos presentes, do dia a dia da empresa, muitas vezes permanecendo em tempo integral na sede da pessoa jurídica para o desempenho de suas atribuições para apurar a probidade com que as atividades vêm sendo conduzidas, com vistas à garantia da integridade do patrimônio social, prevenindo-se o esvaziamento patrimonial e a dilapidação do acervo, inclusive por má gestão". 

 

 

 

Crédito imagem: Freepik

 


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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