14 de Junho de 2010 - 13h:06

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Advogado de MT apela para que STJ unifique as decisões de recuperação

Por: Marcos Coutinho - De Brasília

O advogado Euclides Ribeiro Silva, em palestra proferida no Seminário Internacional de Direito - Os Cinco Anos da Lei de Recuperação Judicial, encerrado há pouco em São Paulo, fez uma apelo no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) unifique e pacifique decisões conflitantes dos Tribunais de Justiça concedidas ou não nos processos de recuperação judicial ajuizados por produtores e/ou empresas rurais.

Segundo Ribeiro Silva, a unificação e pacificação das decisões são essencias para que uma tese "justa" seja formulada pelo STJ. Lembra o advogado que o setor agrícola é essencial, pois responde por 28% do PIB do país, e as soluções encontradas até hoje pelo Poder Judiciário e pelo próprio mercado foram "paliativas e remendos".

Para ele, o Judiciário precisa ter a exata noção dessa importância e permita a recuperação judicial sem a desmobiização de ativos ou arrestos de maquinários por parte dos bancos.

"A verdadeira solução está na recuperação judicial que propicia, em apenas seis meses (180 dias), uma solução de mercado para o problema", pondera.

Ele citou o exemplo de uma decisão exarada por um juiz de Mato Grosso (André Gahyva, de Lucas do Rio Verde), favorável à recuperação judicial do produtor Orcival Guimarães, cujas dívidas estavam em patamares de R$ 300 milhões.

Os credores (bancos e instituições financeiras) do produtor mato-grossense recorreram da sentença do magistrado no Tribunal de Justiça e uma das turmas cíveis, por unanimidade, cassou a decisão.

Em seguida, os advogados da ERS recorreram aoSTJ e, concomitantemente, ingressaram com uma medida cautelar no próprio TJ de Mato Grosso e obtiveram o efeito suspensivo em concessão do desembargador Paulo da Cunha, vice-presidente daquela corte judiciária. Ou seja: o produtor está em recuperação judicial. Detalhe: enquanto o processo tramita, neste período, o produtor conseguiu realizar acordos com 99,9% dos credores, restando apenas um único recurso pendente, que vai ser analisado pelo STJ.

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