08 de Março de 2007 - 17h:45

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Recuperação no Agronegócio

Lei é insuficiente

Advogados acreditam que texto pode contribuir com agronegócio, mas ruralistas querem solução política

Por Diário de Cuiabá 
 Depois de colher bons resultados no Estado, advogados tentam estender os benefícios da Lei 11.101, a chamada Lei de Falências, que permite a recuperação judicial das empresas em dificuldade financeira ao segmento rural. A Lei de Falências, em vigor desde fevereiro de 2005, permite a reoxigenação das empresas por meio da renegociação de passivos junto aos credores. Sob um plano de recuperação judicial aceito pelos credores e homologado pela Justiça, as empresas mantêm as atividades mesmo sob dificuldades, evitando a enxurrada de concordas e falências.

As entidades produtoras de Mato Grosso já demonstraram interesse pelo texto e se dizem conhecedoras do teor da lei de recuperação judicial, mas revelam que o novo mecanismo é insuficiente para atender às necessidades da classe, que, segundo ruralistas, necessita de soluções políticas a curto prazo para o refinanciamento de uma dívida bilionária que deve ter ultrapassado a casa dos R$ 8 bilhões, cifras acumuladas em dois anos de safra ruim.

“O setor produtivo não tem manifestado interesse por este mecanismo de recuperação financeira porque acredita que não resolve totalmente o problema dos agricultores. O problema do setor é tão grande, que os ditames da lei são insuficientes para garantir a nossa recuperação”, explica o diretor administrativo da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT), Ricardo Tomcyzk.

Ele acredita que o problema da agricultura só será resolvido mediante programas de ajuda do governo federal ao setor. “Precisamos de atitudes políticas de apoio à nossa agricultura. Atitudes jurídicas ainda não são suficientes para abranger o tamanho do nosso problema”, argumenta Tomcyzk.

Em determinados casos, segundo ele, os produtores poderão lançar mão da lei. “Mas, a curto prazo, entendemos que a saída política é que será a solução para aqueles que possuem dívidas elevadas junto ao sistema financeiro e fornecedores”. E completa: “Precisamos recuperar a viabilidade do setor rural com urgência”, afirma o diretor da Aprosoja/MT, revelando que só com o Banco do Brasil as dívidas dos produtores mato-grossenses ultrapassam a cifra de R$ 2 bilhões. Com o setor privado (fornecedores de insumo, tradings...), são mais R$ 2 bilhões, sem contar as dívidas de investimentos. Nós estimamos que o valor do endividamento rural só em Mato Grosso é de aproximadamente uma safra”.

Tomcyzk lembra que a agricultura brasileira precisa de programas que ajudem a recuperar o setor e garantam a sobrevivência da atividade no futuro. “Até certo ponto, os produtores estão obtendo conquistas, ainda que de forma lenta. Temos a convicção de que em breve vamos colocar a casa em ordem”, acredita.

O advogado Euclides Ribeiro Júnior argumenta que com as vitórias obtidas recentemente no Estado, por meio da lei, a aplicação dela se estenderá a outros setores, como, por exemplo, o agronegócio, “atividade que é a base da economia mato-grossense”.

Ontem, o advogado esteve em Brasília para apresentar os detalhes da lei e as formas de aplicação do texto ao segmento produtivo do Estado.

De acordo com ele, a tendência é de que em Mato Grosso boa parte das empresas se interesse por utilizar a nova lei de recuperação judicial.

“A nova lei vem permitir que empresas e produtores rurais possam recorrer ao Poder Judiciário e fazer um plano de pagamento para todos os credores. Essa lei veio ao encontro do que os empresários mato-grossenses precisavam, já que na região a taxa de insolvência pode chegar a 80%”.
Lei garante viabilidade das empresas pela renegociação
 
 A crise financeira, aliada à situação de insolvência que atingiu diversas empresas mato-grossenses nos últimos anos, está levando um número cada vez maior de empresários a recorrer à nova lei de recuperação judicial, em vigor desde 2005, que substitui a antiga “Lei das Concordatas”.

Em Mato Grosso, algumas empresas que entraram com ação recentemente conseguiram se beneficiar da lei, como é o caso da construtora Sabóia Campos, que conseguiu renegociar a dívida de R$ 8 milhões por um prazo de até oito anos para pagar.
 
Anteontem, a distribuidora de combustíveis Petroluz teve o plano de recuperação judicial homologado pela Justiça e conseguiu reduzir a dívida de R$ 41 milhões para R$ 11 milhões e renegociar o prazo de pagamento por 180 meses com seus credores, entre ele a Petrobras e o banco Bradesco.
 
“São empresas que poderiam ter fechado as portas, saído do mercado e retirado os ativos. Hoje as máquinas estariam apodrecendo em algum barracão, pois a Justiça é morosa. Com a lei, essas empresas continuam em atividade gerando riquezas, empregos e impostos para a sociedade”, argumenta o advogado Euclides Ribeiro Júnior, especialista em recuperação de empresas e Direito Tributário.
 
O primeiro passo para quem quer acertar sua situação e manter o negócio é procurar uma consultoria especializada na área de recuperação de empresas. Em Cuiabá, várias estão em atividade.

“A consultoria faz um levantamento da vida da empresa, calcula o passivo e em seguida elabora um processo de recuperação que consiste em fazer um programa de renegociação das dívidas com todos os credores”, explica.
 
O interessante é que a nova lei dá o direito da empresa renegociar em condições de igualdade com o sistema financeiro, permitindo o pagamento através de ação de bens, equalização de encargos financeiros, diminuição de juros, anistia e ampliação de prazos para a amortização da dívida.

“Um dos problemas da antiga mentalidade que deve ser mudada é que o empresário não pode pensar que a empresa é a vida dele. A empresa é um negócio que, uma vez detectado um problema financeiro, deve ser solucionado através de um procedimento previsto na lei. O caminho que o empresário tem para fazer a empresa dar resultado não é se afundar ainda mais em dívidas, recorrendo aos bancos, factorings e até agiota, mas procurando profissionais que tenham capacidade de solucionar o problema financeiro da empresa”, recomenda.
 
Ele acredita que, como efeito multiplicador da lei, fatalmente o sistema financeiro poderá adotar juros mais baixos, adequados à realidade do país que precisa do capital para produzir e gerar empregos.

Diário de Cuiabá

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