25 de Setembro de 2008 - 17h:19

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Recuperação Judicial "Colégio Isaac Newton - CIN"

Veículo: Site - 24 Horas News
Data: 01/08/2008

Link:
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=263155


Jurídico do CIN vai acionar jornal de Cuiabá por "calúnia e difamação"


Ao contrário do que relata o jornal Folha do Estado, as empresas que compõem o Grupo de Ensino "Colégio Isaac Newton" pediram à Justiça o direito de negociar suas dívidas através da lei 11.101/2005, que não é relacionada à falência e nem a concordata, promulgada no ano de 2005, que permite às empresas solicitarem em juízo as negociações com credores. O pedido foi deferido no último dia 08 de julho pelo Juiz Marcos Aurélio, e não pela Juíza Vandymara Galvão, como o impresso divulgou erroneamente. O grupo vai iniciar a negociação com os bancos dentro de 60 dias, prazo estipulado para o começo do acordo com os credores, contrariando o que publicou o jornal, afirmando na matéria com manchete “O CIN pode fechar em 60 dias”. 
      
Segundo os advogados do grupo responsável pelo colégio, na matéria, a informação "PODE FECHAR" é deturpada, e constitui crime previsto em lei. Artigo 170: divulgar ou propalar por qualquer meio informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo a falência, ou de obter vantagem: Pena – reclusão de 2 a 4 anos, e multa. 
     
Para o grupo, a repórter Andréia Medeiros, do jornal Folha do Estado, não informa nada, “o que vai contra o esperado de um jornal que deveria se pautar pela seriedade e não por matérias irresponsáveis e levianas, com evidente intenção de prejudicar uma Instituição de Ensino que há 28 anos presta relevantes serviços à sociedade mato-grossense”. Não há nenhum indício mínimo de que o CIN "pode fechar", quanto mais em 60 dias. Muito pelo contrário, o CIN é uma Instituição que sempre honrou seus compromissos, tanto em qualidade de ensino, como com parceiros comerciais. 
     
“É um desserviço à sociedade, o Jornal permitir que uma notícia seja veiculada na forma como foi. A própria Lei de Imprensa prevê como crime divulgar fato truncado ou deturpado que abale crédito de empresa, como aconteceu. Uma instituição que há praticamente três décadas atua no mercado de ensino merece mais respeito. O CIN nada mais fez do que exercer seu sagrado direito de pedir algo em Juízo, e o fez bem feito, com pessoal competente, de forma clara, transparente, e em um momento muito bom, pois essa lei, 11.101/2005, vem ganhando cada vez mais prestígio”, disse um dos representantes do CIN. Os advogados da ERS consultoria, que conduz as negociações judiciais com os bancos, foram alunos do CIN e comprovam a importância do Colégio Isaac Newton, que forma cidadãos honrados que sabem defender causas justas com muita maestria. "Fui aluno do CIN e lá fiz vários amigos que me acompanham profissionalmente até hoje. Parte do que somos devemos à formação que tivemos no CIN", endossa o advogado Euclides Ribeiro S. Junior. 
     
A Lei 11.101/2005 é a forma justa que empresas atualmente utilizam para negociar de forma coletiva com bancos e outros credores e tem sido aplicada com grande êxito em todo país. Em mais de 700 ações judiciais, semelhantes à do CIN, que tramitam hoje no país, é apresentado plano de pagamento em sessenta dias. Em nenhuma houve fechamento de portas em 60 dias. "Não há como entender por quais razões houve tamanha deturpação dos fatos para dizer que um colégio que tem 28 anos de tradição teria que fechar em 60 dias". O Colégio Isaac Newton, já ajuizou representação criminal contra a repórter Andréia Medeiros e ação de danos morais e materiais contra o jornal. 
     
O próprio CIN solicitou em juízo o direito de negociar com bancos, portanto é do interesse do Colégio apresentar um plano de quitação de empréstimos bancários no qual o principio da razoabilidade deve prevalecer. Não estamos dispostos a continuar seguindo as intransigências de bancos em relação aos curtos prazos para pagamento de empréstimos. 
     
“O CIN tem uma excelente liquidez operacional, estamos apenas adequando os prazos de pagamento de empréstimos. Uma nova unidade deve ser aberta nos próximos anos (primeira escola shopping do País), já que com a reestruturação a ser efetuada, outros bancos já acenaram com novos financiamentos e prazos de pagamentos sensatos, com juros mais baixos”, afirmou o advogado. A ERS consultoria afirma que em última instância, os motivos que levaram ao pedido de negociação judicial foram às infrutíferas tentativas de negociações amigáveis com os bancos, principalmente no tocante a prazo de pagamento e juros, o que, mesmo com a boa liquidez operacional do grupo, vinha minando o fluxo de caixa em vista do curtíssimo prazo dos empréstimos, que eram alegadamente "inegociáveis". 
     
"A renegociação pretendida pelo CIN em nada modificou ou modificará, senão para melhor, a estrutura organizacional e a qualidade de ensino, que há 28 anos tem feito deste o melhor e maior centro de estudos de Mato Grosso", pontuou. 
     
"Os mais de 250 profissionais, 4.000 alunos, país de alunos, fornecedores e todos que confiam na Instituição terão nos próximos meses a prova concreta de que a decisão do CIN foi totalmente acertada. O pioneirismo que sempre marcou os atos do Colégio Isaac Newton levou a escola a apostar nesta moderna Lei, que permite uma negociação justa e sensata com os bancos, permitindo assim a continuidade do crescimento sustentável do Grupo CIN, inclusive com expansão prevista em nível nacional. 
     
É possível que o crescimento e o sucesso do Colégio Isaac Newton incomode grupos ou pessoas que preferem se aproveitar de qualquer pretexto para difamar, caluniar. Pois vejamos: Fomos, na semana passada, Hexacampeões dos jogos estudantis cuiabanos (seis anos consecutivos); somos o Colégio nº 1 de Mato Grosso (Prêmio Top of Mind); contamos com mais de 90 aprovações no vestibular mais concorrido, medicina(30 em universidades federais). Vamos receber, no Equador, na próxima semana, uma homenagem internacional em reconhecimento a "excelência da qualidade educa-cional", outorgado pelo "Conselho Ibero Americano em Honra à Qualidade Educacional", que congrega 22 países e está vinculado à Unesco. 
     
“Por todos esses resultados e pela estável situação financeira do CIN, não há outra explicação plausível para a difamação canalizada pela jornalista a não ser irresponsabilidade e leviandade profissional ou de possível influência de escolas concorrentes, sendo que nesta segunda hipótese preferimos descartar por caracterizar corrupção jornalística. Agradecemos o apoio e a confiança dos pais e alunos e os parabenizamos por posicionarem-se de forma honrada e digna, não dando guarida a infâmias e ao mesmo tempo se mobilizando em defesa do colégio do qual fazem parte. 
     
O mal só prevalece se o bem permanecer passivo. “Jovens, como os alunos do CIN, que estão sendo preparados para a vida através da formação integral sempre se posicionarão ativamente em defesa da justiça”.



Veículo: Site - A Notícia MT
Data: 04/08/2008
Link:
http://www.anoticiamt.com.br/ver_noticia.asp?cod=51730


Jurídico do CIN vai acionar jornal de Cuiabá por "calúnia e difamação"

(O conteúdo da matéria pode ser visualizado no site)


Veículo: Revista Consultor Jurídico
Data: 14/08/2008
Link:
http://www.conjur.com.br/static/text/68975,1

Direito de resposta
Jornal é condenado por confundir recuperação com falência

por Daniel Roncaglia

O jornal Folha do Estado, de Mato Grosso, publicou na sua edição desta quinta-feira (14/8) o direito de resposta do Grupo Escolar Isaac Newton (CIN). A juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concordou com o argumento de que o erro de uma reportagem era motivo suficiente para o direito de resposta.

No dia 31 de julho, o jornal informou na primeira página que o CIN poderia deixar 4 mil alunos sem aulas. O título informava que a escola poderia fechar as portas em 60 dias.

Na ação, o CIN explica que havia entrado apenas com uma Ação de Recuperação Judicial. Na entrevista dada a uma repórter do jornal, segundo o colégio, foi dito que um processo de recuperação judicial não é o mesmo que um pedido de falência, afirma a escola. No entanto, o CIN diz que ela não o ouviu.

O jornal foi notificado extrajudicialmente para dar o direito de resposta. A Folha do Estado publicou então uma nota de errata, em que reafirmou a informação de que a escola poderia fechar em 60 dias. Segundo o jornal, a retificação não foi publicada porque no seu entendimento a notícia estava certa. Além disso, o texto apresentado pela escola manchava a honra da jornalista que fez a reportagem.

Na decisão, a juíza diz que o pedido está fundamentado no artigo 29 da Lei de Imprensa. Ela lembra que o dispositivo não está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o direito de reposta está garantido, no seu entendimento, pelos incisos V, IX e XIV do artigo 5º da Constituição.

Flávia Catarina afirmou que, ao tratar da recuperação judicial, a jornalista usou verbos de forma sensacionalista. “O que não corresponde ao seu dever ético-profissional de sempre informar ao público sobre a realidade dos fatos e sobre a novel legislação, de forma clara e sem alarde, colaborando de forma positiva para a educação do povo brasileiro e para a estabilidade das relações jurídicas e comerciais do Mercado”, ressaltou a juíza.

Para ela, o Judiciário não pode admitir que um jornal cause alarme social ou abale a credibilidade de uma empresa. “As demais alegações apresentadas nas razões do jornal, a respeito das publicações de outros periódicos sobre o assunto, são estranhas ao objeto desta ação de direito de resposta, motivo pelo qual esta magistrada não as apreciará”, acrescentou.

Segundo Flávia Catarina, a Folha do Estado abusou da sua liberdade de expressão, ao publicar manchetes sensacionalistas.

Na decisão tomada, na quarta-feira (13/8), a juíza dava um dia para o jornal publicar o direito de resposta. A multa por edição era de R$ 50 mil caso a publicação não obedecesse a ordem. O jornal teve que pagar ainda R$ 1 mil pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios.

O direito de resposta saiu na edição nesta quinta. Para a escola, a decisão foi parcialmente cumprida já que não foi dado o mesmo espaço como determinava a juíza. Ao lado da resposta, foram estampadas notas da OAB de Mato Grosso, da diretora de redação do jornal e do Sindicato dos Jornalistas do estado.

Jornalista exposta

Na nota de desagravo, o sindicato informa que a escola está distribuindo panfletos pela cidade e notas na imprensa tripudiando a imagem da jornalista.

“A jornalista fez matéria, publicada pelo jornal Folha do Estado, onde ela trabalha, no dia 31 de julho, com informações judiciais oficiais e do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae), dando conta que, por motivos financeiros, o CIN corre o risco de fechar as portas, sem que nem os cerca de 300 professores contratados pela empresa, nem os pais dos 4 mil alunos matriculados na escola, tenham conhecimento formal disso. E garante ter feito a matéria por entender que ela é de interesse público”, afirma a nota.

Segundo o sindicato, a jornalista irá processar o CNI. O sindicato lembra que a repórter tomou os cuidados necessários para a produção do texto e que ouviu por cerca de duas horas os representantes da escola. “A jornalista diz ainda que, nesta ocasião, eles não desmentiram os fatos e não responderam aos questionamentos feitos pela jornalista em relação ao processo judicial. Limitaram-se a enviar uma nota ressaltando a história da empresa e as pretensões futuras de investimentos”, afirma o sindicato.


Veículo: Site - JusBrasil
Data: 14/08/2008
Link:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/94912/direito-de-resposta-jornal-confunde-recuperacao-com-falencia-e-e-condenado

Direito de resposta - Jornal confunde recuperação com falência e é condenado 
 

O jornal Folha do Estado, de Mato Grosso, publicou na sua edição desta quinta-feira (14/8) o direito de resposta do Grupo Escolar Isaac Newton (CIN). A juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concordou com o argumento de que o erro de uma reportagem era motivo suficiente para o direito de resposta.

No dia 31 de julho, o jornal informou na primeira página que o CIN poderia deixar 4 mil alunos sem aulas. O título informava que a escola poderia fechar as portas em 60 dias.

Na ação, o CIN explica que havia entrado apenas com uma Ação de Recuperação Judicial. Na entrevista dada a uma repórter do jornal, segundo o colégio, foi dito que um processo de recuperação judicial não é o mesmo que um pedido de falência, afirma a escola. No entanto, o CIN diz que ela não o ouviu.

O jornal foi notificado extrajudicialmente para dar o direito de resposta. A Folha do Estado publicou então uma nota de errata, em que reafirmou a informação de que a escola poderia fechar em 60 dias. Segundo o jornal, a retificação não foi publicada porque no seu entendimento a notícia estava certa. Além disso, o texto apresentado pela escola manchava a honra da jornalista que fez a reportagem.

Na decisão, a juíza diz que o pedido está fundamentado no artigo 29 da Lei de Imprensa. Ela lembra que o dispositivo não está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o direito de reposta está garantido, no seu entendimento, pelos incisos V, IX e XIV do artigo 5º da Constituição.

Flávia Catarina afirmou que, ao tratar da recuperação judicial, a jornalista usou verbos de forma sensacionalista. "O que não corresponde ao seu dever ético-profissional de sempre informar ao público sobre a realidade dos fatos e sobre a novel legislação, de forma clara e sem alarde, colaborando de forma positiva para a educação do povo brasileiro e para a estabilidade das relações jurídicas e comerciais do Mercado", ressaltou a juíza.

Para ela, o Judiciário não pode admitir que um jornal cause alarme social ou abale a credibilidade de uma empresa. "As demais alegações apresentadas nas razões do jornal, a respeito das publicações de outros periódicos sobre o assunto, são estranhas ao objeto desta ação de direito de resposta, motivo pelo qual esta magistrada não as apreciará", acrescentou.

Segundo Flávia Catarina, a Folha do Estado abusou da sua liberdade de expressão, ao publicar manchetes sensacionalistas.

Na decisão tomada, na quarta-feira (13/8), a juíza dava um dia para o jornal publicar o direito de resposta. A multa por edição era de R$ 50 mil caso a publicação não obedecesse a ordem. O jornal teve que pagar ainda R$ 1 mil pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios.

O direito de resposta saiu na edição nesta quinta. Para a escola, a decisão foi parcialmente cumprida já que não foi dado o mesmo espaço como determinava a juíza. Ao lado da resposta, foram estampadas notas da OAB de Mato Grosso, da diretora de redação do jornal e do Sindicato dos Jornalistas do estado.

Jornalista exposta

Na nota de desagravo, o sindicato informa que a escola está distribuindo panfletos pela cidade e notas na imprensa tripudiando a imagem da jornalista.

"A jornalista fez matéria, publicada pelo jornal Folha do Estado, onde ela trabalha, no dia 31 de julho, com informações judiciais oficiais e do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae), dando conta que, por motivos financeiros, o CIN corre o risco de fechar as portas, sem que nem os cerca de 300 professores contratados pela empresa, nem os pais dos 4 mil alunos matriculados na escola, tenham conhecimento formal disso. E garante ter feito a matéria por entender que ela é de interesse público", afirma a nota.

Segundo o sindicato, a jornalista irá processar o CNI. O sindicato lembra que a repórter tomou os cuidados necessários para a produção do texto e que ouviu por cerca de duas horas os representantes da escola. "A jornalista diz ainda que, nesta ocasião, eles não desmentiram os fatos e não responderam aos questionamentos feitos pela jornalista em relação ao processo judicial. Limitaram-se a enviar uma nota ressaltando a história da empresa e as pretensões futuras de investimentos", afirma o sindicato.



Veículo: Site - 24 Horas News
Data: 15/08/2008
Link:
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=264402


Justiça dá direito de resposta ao CIN no jornal Folha do Estado

A justiça concedeu o direito de resposta ao colégio Isaac Newton (CIN) pela manchete "CIN pode fechar e deixar 4 mil alunos sem aulas", no jornal Folha do Estado, do último dia 31. O jornal teve que publicar na íntegra o texto de resposta do CIN, no mesmo tamanho de letra e com o mesmo tipo de manchete, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 50 mil. 
     
A edição de ontem (14.08) acatou a ordem parcialmente, pois, segundo o colégio, o jornal não deu o mesmo espaço como foi determinado. Ao lado da manifestação, foram colocadas notas da OAB/MT, da diretoria de redação do jornal e do Sindicato dos Jornalistas do Estado. 
     
A matéria era para noticiar a informação de que o colégio estava negociando suas dívidas por meio da lei 11.101/2005, conhecida como lei de Recuperação de Empresas. No entanto, o assunto tratado pelo texto noticiou a falência do colégio. 
     
Ao contrário do divulgado na imprensa, o colégio não fechará as portas em 60 dias. Este prazo servirá para que o CIN possa regularizar a situação junto aos seus credores e isso será realizado com o acompanhamento da ERS Consultoria, pelo advogado Euclides Ribeiro, especialista na área de recuperação judicial. O objetivo é garantir a continuidade do trabalho feito pela instituição, que atua há 28 anos em Cuiabá. 
     
Atualmente, milhares de empresas passam por dificuldades financeiras. A inflexibilidade de bancos e credores, relativa a prazos e juros, é o maior problema na hora de se negociar. Corporações famosas, como a TAM, já enfrentaram esse tipo de crise e saíram ilesas, permanecendo de modo regular no mercado com a ajuda da nova lei. 
           
Histórico 
     
No dia 31, a repórter do jornal marcou uma entrevista com o advogado Euclides Ribeiro e seu cliente, o representante do CIN, para o esclarecimento do fato. Durante a conversa, foi explicado à jornalista a diferença entre falência e recuperação judicial para que a mesma pudesse dar a informação correta. 
     
Mas, ao contrário do que se esperava, a manchete do dia seguinte deu o colégio como falido. Assim, o CIN foi na justiça solicitar o direito à resposta. A juíza Flávia Catarina de Oliveira de Amorim, da 10ª Vara Criminal, aceitou o pedido. Então, o jornal publicou uma nota de errata, repetindo a informação de que o colégio fecharia. 
     
Diante disso, na quarta-feira (13), a juíza estabeleceu que o jornal concedesse o direito de resposta ao colégio em um dia, considerando que o não cumprimento implicaria em multa diária.


Veículo: Site - Jornal da Ordem
Link:
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11683


Jornal condenado por confundir recuperação com falência 
 
O jornal Folha do Estado, de Mato Grosso, publicou na sua edição da última quinta-feira (14), o direito de resposta do Grupo Escolar Isaac Newton (CIN). A juíza Flávia Amorim, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concordou com o argumento de que o erro de uma reportagem era motivo suficiente para o direito de resposta. No dia 31 de julho, o jornal informou na primeira página que o CIN poderia deixar 4 mil alunos sem aulas. O título informava que a escola poderia fechar as portas em 60 dias.

Na ação, o CIN explica que havia entrado apenas com uma ação de recuperação judicial. Na entrevista dada a uma repórter do jornal, segundo o colégio, foi dito que um processo de recuperação judicial não é o mesmo que um pedido de falência, afirma a escola. No entanto, o CIN diz que ela não o ouviu.

O periódico foi notificado extrajudicialmente para dar o direito de resposta. A Folha do Estado publicou então uma nota de errata, em que reafirmou a informação de que a escola poderia fechar em 60 dias. Segundo o jornal, a retificação não foi publicada porque no seu entendimento a notícia estava certa. Além disso, o texto apresentado pela escola manchava a honra da jornalista que fez a reportagem.

Na decisão, a juíza destacou que o pedido está fundamentado no artigo 29 da Lei de Imprensa. Ela lembra que o dispositivo não está suspenso pelo STF. Além disso, o direito de reposta está garantido, no seu entendimento, pelos incisos V, IX e XIV do artigo 5º da Constituição.

A magistrada afirmou que, ao tratar da recuperação judicial, a jornalista usou verbos de forma sensacionalista. "O que não corresponde ao seu dever ético-profissional de sempre informar ao público sobre a realidade dos fatos e sobre a novel legislação, de forma clara e sem alarde, colaborando de forma positiva para a educação do povo brasileiro e para a estabilidade das relações jurídicas e comerciais do Mercado", ressaltou a juíza.

Para ela, o Judiciário não pode admitir que um jornal cause alarme social ou abale a credibilidade de uma empresa. "As demais alegações apresentadas nas razões do jornal, a respeito das publicações de outros periódicos sobre o assunto, são estranhas ao objeto desta ação de direito de resposta, motivo pelo qual esta magistrada não as apreciará", acrescentou. Segundo Flávia Catarina, a Folha do Estado abusou da sua liberdade de expressão, ao publicar manchetes sensacionalistas.

Na decisão, a juíza dava um dia para o jornal publicar o direito de resposta. A multa por edição era de R$ 50 mil caso a publicação não obedecesse a ordem. O jornal teve que pagar ainda R$ 1 mil pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios.

Para a escola, a decisão foi parcialmente cumprida já que não foi dado o mesmo espaço como determinava a juíza. Ao lado da resposta, foram estampadas notas da OAB de Mato Grosso, da diretora de redação do jornal e do Sindicato dos Jornalistas do estado.
 

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