01 de Novembro de 2007 - 14h:09

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Petrobras é intimada a restabelecer fornecimento de gás natural

O Tribunal de Justiça do Rio deferiu no plantão de terça-feira (dia 30 de outubro) liminar intimando a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás natural às concessionárias CEG e CEG - Rio, de acordo com as médias praticadas nos últimos 12 meses. A juíza de plantão Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira deu um prazo de quatro horas para que o fornecimento seja restabelecido, sob pena de multa horária de R$500 mil. A Petrobras foi intimada em sua sede na Refinaria Duque de Caxias (Reduc) às 6h07minutos desta quarta-feira (dia 31 de outubro).

A ação civil pública foi proposta pelo Estado em face da Petrobras, com pedido de liminar, porque a Petrobras teria suspendido o fornecimento de gás natural às concessionárias de distribuição de gás às 7 horas de terça-feira, causando muitos prejuízos à população em geral. De acordo com o pedido, a Petrobras, há quase cinco anos, vem fornecendo a tais concessionárias volumes equivalentes a 7.200.000 metros cúbicos de gás natural por dia, sem objeção por qualquer das partes envolvidas. Desse modo, a empresa teria aderido à estimulação da venda de gás natural em volume superior ao indicado nos contratos originais de fornecimento, o que gerou nos consumidores expectativa de suprimento contínuo nos mesmos patamares.

Nesta terça-feira, porém, o estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação vinda da CEG e da CEG-Rio , dirigida ao governador, informando que a Petrobras comunicara às duas empresas o corte do volume equivalente a 2.3 metros cúbicos por dia, a partir das 7 horas de terça-feira. Tal medida estaria sendo tomada, segundo a Petrobras, porque a malha de transporte de gás natural estaria enfrentando graves desequilíbrios, os quais comprometeriam a continuidade das operações. Ainda segundo a correspondência enviada pela Petrobras, a situação estaria sendo agravada pelo fato de as concessionárias estarem fornecendo ao mercado volume superior àquele constante no contrato originalmente firmado entre as partes.

"Perdurando a injustificada interrupção de fornecimento de gás natural pela Petrobras, há fundado receio de que, amanhã, já não haverá gás natural suficiente nem mesmo para abastecer a frota de táxis e veículos de passeio de todo o Estado, o que causará colapso sem precedentes na ordem urbana. Além disso, a paralisação de grandes empresas, como a Companhia Siderúrgica Nacional, danificaria toda a economia, e consigo acarreta mal generalizado à sociedade, não só do Estado, mas de toda a nação, atingida pelos efeitos econômicos gerados", escreveu a juíza na decisão. A juíza lembrou ainda que o fornecimento de gás natural já pode ser considerado serviço essencial, sendo vedada sua interrupção, principalmente sem aviso antecedente.
 
Fonte: Universo Jurídico
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