01 de Novembro de 2007 - 14h:05

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Justiça obriga aéreas a informar detalhes sobre vôos a cada 15 min

Já neste feriado (2/11), as companhias aéreas devem disponibilizar aos passageiros informações atualizadas a cada 15 minutos. A determinação foi feita em ação civil pública promovida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e outras entidades.

De acordo com decisão, as empresas aéreas devem informar ao usuário, no momento do check in, a situação do vôo, a hora provável, respectivo portão de embarque, e motivo de eventuais atrasos.

As empresas ainda são obrigadas a endossar imediatamente o bilhete aéreo para o primeiro vôo disponível em qualquer companhia nos casos de comprovada urgência do embarque. Além disso, devem atualizar as informações sobre a situação do vôo na sala de embarque, no mínimo, a cada 15 minutos via sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo.

Dentro de 120 dias, todas as partes deverão comprovar na justiça quando e como implementaram as determinações contidas na decisão judicial. Independentemente disso, qualquer descumprimento deve ser denunciado ao Poder Judiciário em 24 horas.

Segundo o coordenador de ações judiciais do Idec, Paulo Pacini, a decisão é ainda mais importante depois que surgiram os indícios de que as companhias aéreas estão escondendo panes para não agravar a crise. “Antes da imagem das companhias e o receio de seus dirigentes em agravar ainda mais os problemas aéreos do país, deve estar a segurança dos passageiros e o direito à informação dos consumidores”, afirma.

A ação civil pública foi movida pelo Idec, Procon-SP, Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) PE e MDC (Movimento das Donas de Casa e Consumidores) de Minas Gerais contra companhias aéreas, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e União.
 
Fonte: Última Instância
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