30 de Outubro de 2007 - 15h:28

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STF mantém suspenso pagamento de auxílio moradia para juízes do Acre

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da Ação Originária 629, em que dois magistrados acreanos requeriam o pagamento de uma ajuda de custo moradia, no valor de 40% dos vencimentos, para todos os magistrados do Estado, instituída pela Lei Complementar 60/98. Eles questionavam uma portaria do Tribunal de Justiça do Acre, que suspendeu o benefício em 1999.

De acordo com o Supremo, para os magistrados, a Portaria 400/99 do presidente do TJ-AC não poderia suspender o pagamento do auxílio, já que o benefício havia sido previsto por lei complementar. Para eles, apenas uma lei igual ou superior hierarquicamente poderia revogar a LC 60/98. Assim, eles pretendiam voltar a receber o auxílio.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, confirmou que a Portaria do TJ-AC realmente não poderia ter revogado uma Lei Complementar. Mas ela lembrou que, em 1999, foi promulgada a LC 78/99, que suspendeu o benefício instituído pela LC 60/98.

A ministra chegou a propor a concessão do pedido apenas para que os dois magistrados recebessem o auxílio moradia, no período em que vigorou a LC 60/98, até a promulgação da LC 78. De acordo com informações dos autos, frisou a relatora, eles teriam sido removidos compulsoriamente para uma comarca no interior do estado, onde não possuíam residência própria, o que lhes dava o direito de receber a ajuda, de acordo com a LC então em vigor.

Durante o debate ocorrido no plenário, os ministros concordaram que seria difícil julgar a ação, tendo em vista a necessidade de se comprovar se os magistrados realmente fariam jus ao benefício, e que essa discussão não cabia na análise de ação originária, motivo pelo qual, por unanimidade, o plenário decidiu negar o pedido.
 
Fonte: Última Instância
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