22 de Outubro de 2007 - 15h:57

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STF derruba liminar da Vale do Rio Doce contra o Cade

Por: Valor Econômico

BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso da Companhia Vale do Rio Doce contra decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça que lhe impôs uma entre duas restrições: a venda da mineradora Ferteco ou o fim do direito da Vale ao excedente de minério produzido pela rival Companhia Siderúrgica Nacional na mina Casa de Pedra.

A decisão derruba liminar anterior, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello favoravelmente à Vale. Lewandowski concluiu que não cabe ao STF analisar a principal alegação da Vale no recurso. A companhia argumenta que as restrições lhe foram impostas, em julgamento realizado em agosto de 2005, após um placar de três votos a três no Cade, e contesta o fato de o voto da presidente do órgão, Elizabeth Farina, ter sido computado para o desempate. Na ocasião, o Cade julgou a compra de oito mineradoras pela Vale e concluiu que as restrições eram necessárias para evitar a formação de monopólio no setor de minério de ferro.

Para Lewandowski, a argumentação da Vale trata de questões infraconstitucionais e, portanto, não caberia ao Supremo analisá-las, já que a Corte só discute assuntos relativos a dispositivos da Constituição. O ministro considerou que o voto de desempate está previsto na Lei de Defesa da Concorrência e não na Constituição. E ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa questões infraconstitucionais, já decidiu o caso e foi favorável ao Cade.

Agora o caso deve ser analisado pela 1ª Turma do STF, que dará a decisão definitiva neste processo. A Vale ainda está desobrigada de cumprir as restrições do Cade por força de outra liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, que foi favorável à Vale no processo em que a companhia discute o direito a ser indenizada pela CSN, caso perca o direito ao excedente de Casa de Pedra. A Vale alega que a preferência na compra de minério da mina foi estabelecida em negociações e envolveria mais de R$ 1 bilhão. Não há prazo para o TRF analisar o recurso do Cade contra essa liminar.

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